Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa de Investigação Científica Aplicada (CICA)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Investigação Científica Aplicada, matriculada sob NUEL 101381870, entre Pedro Massinga Júnior, maior, casado em regime de comunhão de bens com Maria do Rosário Pondja, com domicílio na rua Alfredo Lawley n.º 1018, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Júlio Acácio António Pacheco, maior, solteiro, com domicílio na rua Alfredo Lawley n.º 529, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Agostinho Samuel Macombo, maior, casado em regime de comunhão de bens com Ivete Célia dos Santos Fernandes Macombo, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane, s/n.º, bairro de Mateus Sansão Mutemba,
- Texto do artigo, página 21: vila de Marromeu, Tomás de Azevedo Júlio, maior, solteiro, com domicilio na rua Alfredo Lawley n.º 1018, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Josefina Maregue Mapingue, maior, solteira, com domicílio na rua n.º 34, bairro de Macurungo, cidade da Beira, Isaac de Ana Miranda Miguel, maior, solteiro, com domicílio na rua Guacha Chiloane n.º 2172, bairro de Matacuane, cidade da Beira, Jenita Freitas Mussulmade Coutinho, maior, solteira, com domicílio na rua Jaime Sigauque, s/n.º, bairro de Macuti, cidade da Beira, Consórcio de MERITIS, C.E., entidade de constituída sob as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100445530, NUIT 400496218, com sede na Avenida Base N’Tchinga n.º 495, bairro da Coop, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, representada pelo senhor Almeida S. A. Tomáz, na qualidade de mandatário.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma cooperativa denominada Cooperativa de Investigação Científica Aplicada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Natureza, denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa é de natureza transnacional, estendendo o seu interesse e sua actuação por vários países, e adopta a denominação de Cooperativa de Investigação Científica Aplicada, abreviadamente designada CICA, sendo celebrada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e representações
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa tem a sua sede no distrito Municipal de Chiveve, na cidade da Beira - Moçambique podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do país ou para qualquer outro país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a cooperativa poderá abrir, modificar e encerrar subsidiárias, sucursais e outras formas de representação em qualquer país, incluindo Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sector de actuação
- Texto do artigo, página 21: A actuação preferencial da cooperativa é focada aos sectores de educação, tecnologia, ciência, agricultura e indústria, não obstante poder ocupar-se de matérias respeitantes à outros sectores de actividades económicas e sociais, desde que conexas com os sectores mencionados e/ou com matérias relativas à promoção da investigação cientifica aplicada ao do desenvolvimento humano, social e económico dos povos e nações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social, participação e realização
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da cooperativa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por 25 títulos de capital de mil meticais (1.000,00MT), correspondentes à soma das seguintes participações:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo senhor Pedro Horácio Massinga Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor de 2.000,00MT, representado por 2 títulos, correspondentes à 8% do capital social, detida pelo senhor Júlio Acácio António Pacheco;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo senhor Agostinho Samuel Macombo;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma no valor de 2.000,00MT, representado por 2 títulos, correspondentes à 8% do capital social, detida pelo senhor Tomás de Azevedo Júlio;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma no valor de 2.000,00MT, representado por 2 títulos, correspondentes à 8% do capital social, detida pelo senhor Josefina Maregue Mapingue;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo senhor Isaac de Ana Miranda Miguel;
- Número ou marcador, página 21: g) Uma no valor de 3.000,00MT, representado por 3 títulos, correspondentes à 12% do capital social, detida pela senhora Jenita Freitas Mussulmade Coutinho;
- Número ou marcador, página 21: h) Uma no valor de 4.000,00MT, representado por 4 títulos, correspondentes à 16% do capital social, detida pelo consórcio deMERITIS, C.E.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser realizado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) A subscrição mínima é de vinte e cinco títulos;
- Número ou marcador, página 21: b) O capital social subscrito deve ser realizado no acto de admissão;
- Número ou marcador, página 21: c) Sem prejuízo do disposto no n.º 2.2, a Assembleia Geral poderá autorizar aos novos membros uma realização inicial correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor total da respetiva subscrição, devendo o remanescente ser integralmente realizado no prazo máximo de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Um membro poderá deter um ou mais títulos, desde que solicite o desmembramento do seu título por vários que totalizem o valor da sua participação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A transmissão dos títulos de capital da Cooperativa está sujeita à deliberação prévia da Assembleia Geral, gozando a cooperativa e os sócios direito de preferência quando se tratar de transmissão a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da Cooperativa, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, duas vezes por ano, nos primeiros e nos últimos três (3) meses do ano, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 22: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretário da Cooperativa, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Atribuição e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa; b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício,
- Texto do artigo, página 22: bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar a certificação legal de contas, quando se aplique;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar os relatórios intercalares de actividade;
- Número ou marcador, página 22: f) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos, bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a exclusão de colaboradores e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: h) Funcionar como instância de recurso, designadamente quanto à admissão ou recusa de novos membros e também em relação às sanções aplicadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral terá o apoio do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a qual reunirá com a periodicidade que aí vier a ser estabelecida, com vista ao acompanhamento das actividades da cooperativa, à emissão de pareceres não vinculativos e à formulação de propostas nas matérias da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Direcção
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da Cooperativa são exercidas nos termos estabelecidos no Código Cooperativo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente pode delegar as suas competências em qualquer dos vice-presidentes, os quais o podem substituir nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e os vice-presidentes são eleitos e exonerados pela Assembleia Geral, que também elegerá os vogais, todos sob proposta dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e de um dos outros membros da Direcção, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Atribuições e competências da Direcção
- Número ou marcador, página 22: Um) À administração incumbe praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins e atribuições definidas no artigo quarto dos presentes estatutos, bem como outras funções de carácter de gestão, designadamente, a representação da cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) À administração incumbe, ainda, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte e os planos intercalares de actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mais incumbe à administração a elaboração de regulamentos internos de organização e funcionamento dos serviços, bem como submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção pode nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes gerais ou especiais que se revelem necessários, bem como as condições do respectivo exercício e revogação dos respectivos mandatos, previamente definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente é eleito e exonerado pela Assembleia Geral, sob proposta dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Um dos vogais pode ser um contabilista, auditor ou revisor oficial de contas, sendo todos eleitos e exonerados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, nos termos estabelecidos no Código Cooperativo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, mediante convocação do presidente, a quem compete dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros efetivos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente é eleito e exonerado pela Assembleia Geral, sob proposta dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Um dos vogais pode ser um contabilista, auditor ou revisor oficial de contas, sendo todos eleitos e exonerados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Lei e foro
- Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa, sua organização, funcionamento e relacionamento entre os membros é regida pelas leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É escolhido o foro Judicial de Sofala para dirimir todas as questões emergentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 9 de Setembro 2020. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.