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Texto do artigo · p. 23 Craft Coffee Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405133, uma entidade denominada Craft Coffee Bar, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 23 Neide Carina Santos Carimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 9.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670080I, emitido aos 2 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171339P, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adapta a denominação Craft Coffee Bar, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 1), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Restauranção, venda de bebidas, pastelaria, hotelaria, catering e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Neide Carina Santos Carimo, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos suplementos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 23 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Neide Carina Santos Carimo e Alice Graciette de Abreu Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Craft Coffee Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405133, uma entidade denominada Craft Coffee Bar, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Neide Carina Santos Carimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 9.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670080I, emitido aos 2 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171339P, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação Craft Coffee Bar, Limitada, tem a sua sede no bairro de Sommershield – Jardim estufa (loja 1), rua 1286, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 23: Restauranção, venda de bebidas, pastelaria, hotelaria, catering e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Neide Carina Santos Carimo, equivalente a 50% do capital;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Alice Graciette de Abreu Mascarenhas, equivalente a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos suplementos
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Suplementos)
  23. Texto do artigo, página 23: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  43. Número ou marcador, página 23: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  44. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Neide Carina Santos Carimo e Alice Graciette de Abreu Mascarenhas.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, e na ausência destes, um terceiro dotado de procuração.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Fusão, cisão e dissolução)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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