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- Texto do artigo, página 28: Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson, Dylka & Neurice Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101444597, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 28: Edson Rick Vá-Lem Achaca, natural da Beira; Neurice Clêa Vá-Lem Achaca, natural da cidade
- Texto do artigo, página 28: da Beira;
- Texto do artigo, página 29: Dylka Akiane Vá-Lem Achaca, natural da Beira, menor representada pelos seus pais, nomeadamente Aldo Clérico Achaca e Manuela da Silva Vá-Lem, casados, moçambicanos, residentes na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 29: termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a dominacão Edson, Dylka & Neurice, Investimentos, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Texto do artigo, página 29: a)Imobiliária e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Actividade de hospedagem;
- Número ou marcador, página 29: c) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 29: e) Venda de material de construção; f)Serração, corte de madeira e carpintaria;
- Número ou marcador, página 29: g) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: h) Confecção e venda de alimentos;
- Número ou marcador, página 29: i) Comercialização de vestuário, sapatos, perfumes, cosméticos e derivados;
- Número ou marcador, página 29: j) Restauração;
- Número ou marcador, página 29: k) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 29: l) Transporte de passageiros e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 29: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: n) Consultoria em turismo;
- Número ou marcador, página 29: o) Prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 29: a) 33% para o sócio Edson Rick VáLem Achaca, correspondentes a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) 33% para a sócia Neurice Clêa VáLem Achaca, correspondentes a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 29: c) 34% para a sócia Dylka Akiane VáLem Achaca, correspondentes a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem de as oferecer, em primeiro lugar, à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos
- Texto do artigo, página 29: presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta de que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão corrente, tendentes à realização do objecto social da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao gerente Edson Rick Vá-Lem Achaca.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente não deve delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Despesas e balanço
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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