Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Electromech Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e um Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101250709, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita entre:
- Texto do artigo, página 30: Edson João Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, a 7 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Liberdade, qaurteirão 46, casa n.º 628; e
- Texto do artigo, página 30: Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2019, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 142.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Electromech Solution, Limitada, e tem a sua sede na Matola, avenida Abel Baptista, Estrada Nacional n.º 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
- Texto do artigo, página 30: a ) M a n u t e n ç ã o i n d u s t r i a l electromecânica;
- Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso de materiais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho de materiais e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas:
- Número ou marcador, página 30: a) Edson João Nhantumbo, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Agostinho Francisco Alili, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, e gerência diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Agostinho Francisco Alili, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão e cessão)
- Texto do artigo, página 30: À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a deliberação dos sócios, mediante uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 30: disposições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.