Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Electromech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e um Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101250709, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita entre:
Texto do artigo · p. 30 Edson João Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, a 7 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Liberdade, qaurteirão 46, casa n.º 628; e
Texto do artigo · p. 30 Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2019, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 142.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Electromech Solution, Limitada, e tem a sua sede na Matola, avenida Abel Baptista, Estrada Nacional n.º 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
Texto do artigo · p. 30 a ) M a n u t e n ç ã o i n d u s t r i a l electromecânica;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho de materiais e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas:
Número ou marcador · p. 30 a) Edson João Nhantumbo, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Agostinho Francisco Alili, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, e gerência diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Agostinho Francisco Alili, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 30 À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a deliberação dos sócios, mediante uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 30 disposições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Electromech Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e um Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101250709, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Edson João Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, a 7 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Liberdade, qaurteirão 46, casa n.º 628; e
  4. Texto do artigo, página 30: Agostinho Francisco Alili, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102282793N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2019, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 142.
  5. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Electromech Solution, Limitada, e tem a sua sede na Matola, avenida Abel Baptista, Estrada Nacional n.º 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
  12. Texto do artigo, página 30: a ) M a n u t e n ç ã o i n d u s t r i a l electromecânica;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento e manutenção de máquinas industriais;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso de materiais e equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho de materiais e equipamentos industriais.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e dividido em duas parcelas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Edson João Nhantumbo, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 30: b) Agostinho Francisco Alili, com 250.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 30: A administração, e gerência diária da sociedade e a prática de demais actos estarão a cargo do sócio Agostinho Francisco Alili, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Admissão e cessão)
  31. Texto do artigo, página 30: À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a deliberação dos sócios, mediante uma acta ou procuração.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas
  35. Texto do artigo, página 30: disposições legais aplicáveis em Moçambique. Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.