Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269019, uma entidade denominada Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Pedro Tomáz Muendane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366262B, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Daússe, quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 30: Arão Arone Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Emily Armatrading Mazuze Roberty Joaneth, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010079326S, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ambos residentes na avenida da Independencia, n.º 174, U.C Emília Daússe, quarteirão 4, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, forma, duração e sede social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 77, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e implementação de projectos e programas de:
- Texto do artigo, página 30: a)Avaliação de impacto sócio-ambiental;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento comunitário; d)Reassentamento e pós-reassentamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Investimento sócio-ambiental.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Pedro Muendane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Arão Arone Dava.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente
- Texto do artigo, página 31: artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Pedro Muendane e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Poderes
- Texto do artigo, página 31: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.