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Texto do artigo · p. 30 Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269019, uma entidade denominada Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Pedro Tomáz Muendane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366262B, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Daússe, quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 30 Arão Arone Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Emily Armatrading Mazuze Roberty Joaneth, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010079326S, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ambos residentes na avenida da Independencia, n.º 174, U.C Emília Daússe, quarteirão 4, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 77, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e implementação de projectos e programas de:
Texto do artigo · p. 30 a)Avaliação de impacto sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento comunitário; d)Reassentamento e pós-reassentamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Investimento sócio-ambiental.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Pedro Muendane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Arão Arone Dava.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente
Texto do artigo · p. 31 artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Pedro Muendane e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Poderes
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269019, uma entidade denominada Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Pedro Tomáz Muendane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100366262B, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Daússe, quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete; e
  4. Texto do artigo, página 30: Arão Arone Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Emily Armatrading Mazuze Roberty Joaneth, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010079326S, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ambos residentes na avenida da Independencia, n.º 174, U.C Emília Daússe, quarteirão 4, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma, duração e sede social
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ética – Consultoria Sociambiental, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 77, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria técnica e implementação de projectos e programas de:
  15. Texto do artigo, página 30: a)Avaliação de impacto sócio-ambiental;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento social;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento comunitário; d)Reassentamento e pós-reassentamento;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Investimento sócio-ambiental.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Pedro Muendane;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detido pelo sócio Arão Arone Dava.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Ónus e encargos
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente
  39. Texto do artigo, página 31: artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Pedro Muendane e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  46. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações
  49. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
  52. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  53. Número ou marcador, página 31: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: Poderes
  56. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: Exercício e contas do exercício
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  75. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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