FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada
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FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicvação da sociedade FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101429881, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 32: Alick Bernardo Banda, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 32: Christopher Munzara, solteiro, maior, natural Chadzuca, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de FIMOC – Fornecimento Industrial Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material industrial e sua manutenção, importação e exportação e outras actividades afins que a sociedade poderá exercer.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir
- Texto do artigo, página 32: participações financeiras de capital de outras sociedades, independentemente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alick Bernardo Banda;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Munzara.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Alick Bernardo Banda, como directorgeral, e Christopher Munzara, como director comercial financeiro, que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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