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Texto do artigo · p. 32 Forte Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Forte Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101262057, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 32 Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na Rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira:
Texto do artigo · p. 32 Alberto Mussucua Mussadalo, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Bulande Caito Cordar, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 32 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Forte Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquino, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Jardinagem, higene, limpeza e fumigações doméstica e industrial, banho de canino e gado bovino,
Texto do artigo · p. 33 desinfestação, desratização, aplicação de herbicidas e capinagem química;
Texto do artigo · p. 33 b)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritório e aramazéns;
Número ou marcador · p. 33 c) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio em geral com a importação e exportação de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não poibiida por lei desde que tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda e fornecimento de equipamento de limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de três quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Alberto Mussucua Mussadalo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais; e
Número ou marcador · p. 33 c) Bulande Caito Cordar, com uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios Júlio Taimira Chibemo, Alberto Mussucua Mussadalo e Bulande Caito Cordar, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Forte Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Forte Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101262057, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 32: Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na Rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira:
  4. Texto do artigo, página 32: Alberto Mussucua Mussadalo, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 32: Bulande Caito Cordar, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  6. Texto do artigo, página 32: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Forte Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquino, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Jardinagem, higene, limpeza e fumigações doméstica e industrial, banho de canino e gado bovino,
  22. Texto do artigo, página 33: desinfestação, desratização, aplicação de herbicidas e capinagem química;
  23. Texto do artigo, página 33: b)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritório e aramazéns;
  24. Número ou marcador, página 33: c) Apoio de negócios;
  25. Número ou marcador, página 33: d) Serviços auxiliares de estiva;
  26. Número ou marcador, página 33: e) Comércio em geral com a importação e exportação de produtos de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 33: f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não poibiida por lei desde que tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
  28. Número ou marcador, página 33: g) Venda e fornecimento de equipamento de limpeza e higienização.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  30. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de três quotas repartidas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Alberto Mussucua Mussadalo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais; e
  36. Número ou marcador, página 33: c) Bulande Caito Cordar, com uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios Júlio Taimira Chibemo, Alberto Mussucua Mussadalo e Bulande Caito Cordar, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  45. Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 33: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  49. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
  54. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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