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- Texto do artigo, página 32: Forte Service, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Forte Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101262057, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 32: Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na Rua Kruss Gomes, UC-A, 12 Chota, cidade da Beira:
- Texto do artigo, página 32: Alberto Mussucua Mussadalo, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 32: Bulande Caito Cordar, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 32: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Forte Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquino, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Jardinagem, higene, limpeza e fumigações doméstica e industrial, banho de canino e gado bovino,
- Texto do artigo, página 33: desinfestação, desratização, aplicação de herbicidas e capinagem química;
- Texto do artigo, página 33: b)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritório e aramazéns;
- Número ou marcador, página 33: c) Apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 33: d) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 33: e) Comércio em geral com a importação e exportação de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não poibiida por lei desde que tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes;
- Número ou marcador, página 33: g) Venda e fornecimento de equipamento de limpeza e higienização.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de três quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 33: b) Alberto Mussucua Mussadalo, com uma quota de quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social correspondente a quarenta e dois mil, quinhentos meticais; e
- Número ou marcador, página 33: c) Bulande Caito Cordar, com uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios Júlio Taimira Chibemo, Alberto Mussucua Mussadalo e Bulande Caito Cordar, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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