Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367355, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 33 Francisco Augusto da Silva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 33 décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, rua do Aeroporto, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, UC B, quarteirão 4, rua do Aeroporto, casa n.º 276, na cidade da Beira, e o seu início conta-se a partir da data da constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação da gerência pode deslocar a sede social para qualquer outra parte do território moçambicano bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de avicultura, criação de gado bovino, caprino e suíno, e prestação de serviços na área relacionada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Francisco Augusto da Silva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Francisco Augusto da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá construir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão em terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367355, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 33: Francisco Augusto da Silva, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no
  4. Texto do artigo, página 33: décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, rua do Aeroporto, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Francisco Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no décimo nono bairro da Manga, Mascarenhas, UC B, quarteirão 4, rua do Aeroporto, casa n.º 276, na cidade da Beira, e o seu início conta-se a partir da data da constituição e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação da gerência pode deslocar a sede social para qualquer outra parte do território moçambicano bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de avicultura, criação de gado bovino, caprino e suíno, e prestação de serviços na área relacionada.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Francisco Augusto da Silva.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Francisco Augusto da Silva, que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá construir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão em terceiros.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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