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- Texto do artigo, página 34: Gibrus, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de doze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101408159, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 34: Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036578P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2015, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50; e
- Texto do artigo, página 34: Gina Cecília Nhachomo, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100946049P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptará a denominação de Gibrus, Limitada, abreviadamente Gibrus, Lda, terá a sua sede na avenida Josina Machel, quarteirão 84, casa n.º 50, Machava, na cidade daMatola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá por objecto a edição, produção, publicação e venda de livros, compra e venda de livros, produção e venda de artigos discográficos, compra e venda de artigos discográficos, papelaria, agenciamento artístico.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas,
- Texto do artigo, página 34: subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 34: b) Gina Cecília Nhachomo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou dos seus representantes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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