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Texto do artigo · p. 34 Gibrus, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de doze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101408159, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 34 Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036578P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2015, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50; e
Texto do artigo · p. 34 Gina Cecília Nhachomo, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100946049P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50.
Texto do artigo · p. 34 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adoptará a denominação de Gibrus, Limitada, abreviadamente Gibrus, Lda, terá a sua sede na avenida Josina Machel, quarteirão 84, casa n.º 50, Machava, na cidade daMatola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá por objecto a edição, produção, publicação e venda de livros, compra e venda de livros, produção e venda de artigos discográficos, compra e venda de artigos discográficos, papelaria, agenciamento artístico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas,
Texto do artigo · p. 34 subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 34 b) Gina Cecília Nhachomo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou dos seus representantes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Gibrus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de doze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101408159, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036578P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2015, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50; e
  4. Texto do artigo, página 34: Gina Cecília Nhachomo, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100946049P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 84, casa n.º 50.
  5. Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede social
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptará a denominação de Gibrus, Limitada, abreviadamente Gibrus, Lda, terá a sua sede na avenida Josina Machel, quarteirão 84, casa n.º 50, Machava, na cidade daMatola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá por objecto a edição, produção, publicação e venda de livros, compra e venda de livros, produção e venda de artigos discográficos, compra e venda de artigos discográficos, papelaria, agenciamento artístico.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto social, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas,
  19. Texto do artigo, página 34: subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 34: a)Bruno Crisóstomo da Natividade Sinal, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais; e
  21. Número ou marcador, página 34: b) Gina Cecília Nhachomo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou dos seus representantes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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