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Texto do artigo · p. 34 GL, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e um de Setembro dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta oito a folhas setenta e cinco do livro de escrituras avulsas
Texto do artigo · p. 34 número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída, por Fabrizío Graglia e Gualberto Lhotário, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominda GL, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação GL, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua sem nome, talhão 1407/1412, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 34 a)A prestação de serviços de contabilidade e serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 b) A prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto social, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associarse, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 35 encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Fabrizio Graglia;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualberto Lothário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
Texto do artigo · p. 35 disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
Texto do artigo · p. 35 estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não serão válidos, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de ambos os sócios Fabrizio Graglia e Gualberto Lothário ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 22 deSetembro de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 36 Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: GL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e um de Setembro dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta oito a folhas setenta e cinco do livro de escrituras avulsas
  3. Texto do artigo, página 34: número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída, por Fabrizío Graglia e Gualberto Lhotário, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominda GL, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação GL, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede, estabelecimento e representações)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua sem nome, talhão 1407/1412, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por período indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 34: a)A prestação de serviços de contabilidade e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto social, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associarse, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 35: encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Fabrizio Graglia;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualberto Lothário.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
  45. Texto do artigo, página 35: disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 35: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 35: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
  61. Texto do artigo, página 35: estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não serão válidos, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  65. Número ou marcador, página 35: Cinco) Cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de ambos os sócios Fabrizio Graglia e Gualberto Lothário ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  77. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 22 deSetembro de 2020. — A Notária
  88. Texto do artigo, página 36: Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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