Global Freight Solutions, Limitada
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Global Freight Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Global Freight Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL101392848, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Rafael Ayuba Charles, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, natural de Dondo, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 36: Natalício José Adolfo Assura, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos
- Texto do artigo, página 36: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Global Freight Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro de Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Transportes de carga local e internacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: c) Vendas de acessórios de veículos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) Despacho aduaneiro de cargas em trânsito e local; e)Agenciamento de cargas internacionais e trânsito;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: g) Logística;
- Número ou marcador, página 36: h) Transportes, logística e indústrias;
- Número ou marcador, página 36: i) Aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: j) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 36: k) Fretamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Rafael Ayuba Charles, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: b) Natalício José Adolfo Assuara, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da
- Texto do artigo, página 36: assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Rafael Ayuba Charles ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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