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Texto do artigo · p. 37 Indústrias Maknaz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre, Mahomed Maksud Hassan Faruk, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2.º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 37 Nazia Nurmamad, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
Texto do artigo · p. 37 Dois- por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 37 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 37 disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e vinte A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Indústrias Maknaz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Indústrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre, Mahomed Maksud Hassan Faruk, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2.º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 37: Nazia Nurmamad, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Valssassina, 2º Bairro, Palmeiras na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
  15. Texto do artigo, página 37: Dois- por deliberação da assembleia geral,
  16. Texto do artigo, página 37: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas
  23. Texto do artigo, página 37: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 11 de Novembro de dois mil e vinte A Conservadora, Ilegível.
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