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Texto do artigo · p. 38 Jim Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jim Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101291669, entre, Elcidio João Madeira, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, no 8º bairro Macurungo, e Leandro Henriques Mangue, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 3Bairro Ponta Gêa, rua Luís Inácio, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Jim Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Palmeiras 2, rua Governador Sousa Pinto ,Prédio 150 rés-do- chão, Beira.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividade de serigrafia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem por objecto secundario papelaria, venda e reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota nominal de 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio Elcidio João Madeira;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota nominal de 2 000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% do capital social da sociedade pertencente ao sócio Leandro Henriques Mangue.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a scociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Actos de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 38 Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 25 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Jim Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jim Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101291669, entre, Elcidio João Madeira, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, no 8º bairro Macurungo, e Leandro Henriques Mangue, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 3Bairro Ponta Gêa, rua Luís Inácio, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Jim Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Palmeiras 2, rua Governador Sousa Pinto ,Prédio 150 rés-do- chão, Beira.
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 38: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividade de serigrafia.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem por objecto secundario papelaria, venda e reparação de material informático.
  10. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota nominal de 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio Elcidio João Madeira;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota nominal de 2 000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 4% do capital social da sociedade pertencente ao sócio Leandro Henriques Mangue.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  23. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a scociedade)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o instrumento de mandato.
  26. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 38: (Actos de administração)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 38: (Assinatura)
  32. Texto do artigo, página 38: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  33. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 25 de Março de dois mil e vinte. —
  34. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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