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Texto do artigo · p. 38 Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442268, uma entidade denominada Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rocina Rogério Manhiça de Sousa, maior, de
Texto do artigo · p. 38 nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 38 Bilhete de Identidade n.º 110300204327Q, emitido 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025, residente na Avenida 25 de Setembro 1123, 11º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a designação de Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na 25 de Setembro 1123, 11.º andar, bairro Central. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta se apartir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de consultoria e prestação de serviço na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar -se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a Rocina Rogério Manhiça de Sousa
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 38 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442268, uma entidade denominada Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rocina Rogério Manhiça de Sousa, maior, de
  4. Texto do artigo, página 38: nacionalidade moçambicana, portadora do
  5. Texto do artigo, página 38: Bilhete de Identidade n.º 110300204327Q, emitido 3 de Novembro de 2020, válido até 2 de Novembro de 2025, residente na Avenida 25 de Setembro 1123, 11º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Lamel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na 25 de Setembro 1123, 11.º andar, bairro Central. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta se apartir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto, consultoria nos seguintes ramos de consultoria e prestação de serviço na área de recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar -se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  20. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a Rocina Rogério Manhiça de Sousa
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  25. Texto do artigo, página 38: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: ( Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: (Normas supletivas)
  32. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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