Marchal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Marchal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Marchal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101451011, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Marchal, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2020, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Marchal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm ,1100, 3.º Único, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Gestão de risco;
- Número ou marcador, página 40: c) Ética empresarial;
- Número ou marcador, página 40: d) Comunicação empresarial;
- Número ou marcador, página 40: e) Conteúdo local; e
- Número ou marcador, página 40: f) Inteligência e informação de mercado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade exerce ainda a actividade de importação e exportação de bens relacionados ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)Uma no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chale;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Thomba Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para deliberar sobre todos aspectos da sua competência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 40: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 40: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Para o mandato 2021/2024 o administrador único é o Mateus Aida Chale.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 40: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: MBMS – Moz Beira
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.