Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, MBMS, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101117502, em que Lucas Marcos Mataveis, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro - Inhamudima, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação MBMS – Moz Beira Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolver as actividades de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, hidráulica, instalação eléctrica, consultoria informática, construção civil e carpintaria;
Número ou marcador · p. 40 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 40 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lucas Marcos Mataveis e é integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência pertence ao sócio Lucas Marcos Mataveis e a representação da sociedade pertence ao Simão Domingos Matende.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente e ou representante, mas efeitos bancários, será obrigatoriamente, a assinatura de ambos, salvo autorização prévia do gerente ao representante para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, MBMS, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101117502, em que Lucas Marcos Mataveis, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro - Inhamudima, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação MBMS – Moz Beira Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Sede
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Objecto
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolver as actividades de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, hidráulica, instalação eléctrica, consultoria informática, construção civil e carpintaria;
  10. Número ou marcador, página 40: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 40: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Capital
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lucas Marcos Mataveis e é integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Gerência
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência pertence ao sócio Lucas Marcos Mataveis e a representação da sociedade pertence ao Simão Domingos Matende.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente e ou representante, mas efeitos bancários, será obrigatoriamente, a assinatura de ambos, salvo autorização prévia do gerente ao representante para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.