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Texto do artigo · p. 41 Metalmec, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por partilha extrajudicial, celebrado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebrado no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 826 A, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100224216, constituída a 7 de Novembro de 2001, reuniramse os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número cinco do artigo oitavo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardino da Silva Ramos;
Texto do artigo · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Elisabeth Huxtable Ramos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caucâo, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Metalmec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por partilha extrajudicial, celebrado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebrado no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epigrafe, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 826 A, no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100224216, constituída a 7 de Novembro de 2001, reuniramse os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número cinco do artigo oitavo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 41: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardino da Silva Ramos;
  5. Texto do artigo, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Elisabeth Huxtable Ramos.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 41: Gerência
  8. Número ou marcador, página 41: Cinco) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caucâo, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. —
  10. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
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