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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453642 uma entidade denominada Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Chadreque Fernando Cumbe, solteiro, natural de Boane, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100202652379M, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Aida Basílio Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Vila de Boane, na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100205402286M, emitido aos 19 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes no artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 41: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação MiniPapelaria Folha Viva, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 41: A Mini-Papelaria Folha Viva, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no mercado Josina Machel, bairro de Chinonanquila, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, na província de Maputo
- Número ou marcador, página 41: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral. Entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pode ainda ser confiadas mediante contrato, á entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem objectivo principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Venda de material escolar, artigos de livraria, material de escritório e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 41: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessários autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados. Correspondentes a 100 0/0 do capital social.
- Número ou marcador, página 41: a) Chadreque Fernando Cumbe, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 0/0 do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Aida Basílio Manhiça, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 250/0 do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares do capital
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Chadreque Fernando Cumbe. Nomeado pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A abertura das contas e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio Chadreque Fernando Cumbe.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: Actos de mero expediente
- Número ou marcador, página 42: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A movimentação das contas bancárias e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: Actos estranhos aos negócios
- Texto do artigo, página 42: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: Interditação ou falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 42: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 42: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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