Pams Farms, Limitada

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Pams Farms, Limitada

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Texto do artigo · p. 44 Pams Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para a efeitos de publicação da sociedade Pams Farms, Limitada, matriculada sob NUEL 101165213, entre, Marloon Vasco Pereira Manharage, solteiro, de nacionalidade Moçambicana natural de cidade de Beira, residente no bairro de Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.º 164;
Texto do artigo · p. 44 Sílvia Enriqueta Pereira Manharage, casada, natural de Nacala, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente
Texto do artigo · p. 45 no bairro de Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.° 164;
Texto do artigo · p. 45 Shelton De Pedro Pereira Manharage, solteiro, de nacionalidade Moçambicana natural de cidade da Beira, província Sofala, residente no bairro do Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.° 164;
Texto do artigo · p. 45 Paloma de Assunção Pereira Manharage, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, província Sofala, residente no bairro de Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.° 164;
Texto do artigo · p. 45 M.M.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, representada pelo seu administrador Manuel Mubecane Filipe Manharage, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro do Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.º 164. Constitituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A Pam’s Farms, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sede da sociedade é cidade do Dondo pronvíncia de Sofala podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) A sociedade dedica se a agroprocessamento, actividade de conservação processamento e comercialização de produtos de origem vegetal;
Número ou marcador · p. 45 b) Elaborar planos de negócios de agroprojectos e implementar oportunidades de investimentos agroindústrias ou Agroprocessamento em Moçambique;
Número ou marcador · p. 45 c) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de
Texto do artigo · p. 45 agroprocessamento dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 45 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade desde que resolva explorar para cuja actividade obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente das cinco quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 45 a) A MME – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Marloon Vasco Pereira Manharage, com 10.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Shelton De Pedro Pereira Manharage, com 10.000.00MT (quinze mil mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 d) Silvia Henriqueta Pereira Manharage, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 e) Paloma de Assunção Pereira Manharage, com 10.000.00MT (quinze mil mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 45 Ao conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 45 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei,
Texto do artigo · p. 45 fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Texto do artigo · p. 45 c)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 45 Tempo de exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 45 a) O exercício coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 45 b) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 45 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Pams Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para a efeitos de publicação da sociedade Pams Farms, Limitada, matriculada sob NUEL 101165213, entre, Marloon Vasco Pereira Manharage, solteiro, de nacionalidade Moçambicana natural de cidade de Beira, residente no bairro de Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.º 164;
  3. Texto do artigo, página 44: Sílvia Enriqueta Pereira Manharage, casada, natural de Nacala, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente
  4. Texto do artigo, página 45: no bairro de Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.° 164;
  5. Texto do artigo, página 45: Shelton De Pedro Pereira Manharage, solteiro, de nacionalidade Moçambicana natural de cidade da Beira, província Sofala, residente no bairro do Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.° 164;
  6. Texto do artigo, página 45: Paloma de Assunção Pereira Manharage, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Beira, província Sofala, residente no bairro de Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.° 164;
  7. Texto do artigo, página 45: M.M.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, representada pelo seu administrador Manuel Mubecane Filipe Manharage, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro do Macúti, rua Carlos Pereira, casa n.º 164. Constitituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 45: A Pam’s Farms, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 45: A sede da sociedade é cidade do Dondo pronvíncia de Sofala podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 45: a) A sociedade dedica se a agroprocessamento, actividade de conservação processamento e comercialização de produtos de origem vegetal;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Elaborar planos de negócios de agroprojectos e implementar oportunidades de investimentos agroindústrias ou Agroprocessamento em Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 45: c) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de
  23. Texto do artigo, página 45: agroprocessamento dentro e fora do país;
  24. Número ou marcador, página 45: d) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade desde que resolva explorar para cuja actividade obtenha a devida autorização.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente das cinco quotas assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 45: a) A MME – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 45: b) Marloon Vasco Pereira Manharage, com 10.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 45: c) Shelton De Pedro Pereira Manharage, com 10.000.00MT (quinze mil mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 45: d) Silvia Henriqueta Pereira Manharage, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 45: e) Paloma de Assunção Pereira Manharage, com 10.000.00MT (quinze mil mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 45: (Gestão da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 45: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um director-geral.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 45: (Conselho de direcção)
  43. Texto do artigo, página 45: Ao conselho de direcção compete:
  44. Número ou marcador, página 45: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei,
  45. Texto do artigo, página 45: fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  46. Texto do artigo, página 45: c)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  49. Texto do artigo, página 45: Tempo de exercício de actividade:
  50. Número ou marcador, página 45: a) O exercício coincide com o ano civil;
  51. Número ou marcador, página 45: b) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  52. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de dois mil e vinte.
  53. Texto do artigo, página 45: — A Conservadora, Ilegível.
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