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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Pressa - Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101433463, a sociedade Pressa - Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Pressa - Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade a prestação de serviços postais:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Isaura Beatriz Vasconcelos Macedo Pinto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992695B,emitido em 15 de Dezembro de 2010 válido vitalício estado civil divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Moçambique, residente no bairro de Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 300116779;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Augusto José Vasconcelos Macedo Pinto, titular do DIRE n.º 07PT00003875Q, Tipo Permanente, emitido em 26 de Junho de 2016 e válido até 20 de Junho de 2021, estado civil casado, em regime de separação de bens, nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na rua Dom Francisco de Almeida n.º 692, bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, com NUIT 102366956;
- Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social à sócia Carmen Rita Pereira António Macedo Pinto, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104352828M, emitido em 29 de Janeiro de 2018 e válido até 29 de Janeiro de 2023, estado civil casada, em regime de separação de bens, moçambicana, natural da cidade da Beira, Moçambique, residente na rua Dom Francisco de Almeida n.º 692, bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, com NUIT 101307107.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, é
- Texto do artigo, página 47: constituída pelos administradores ora nomeados, Isaura Beatriz Vasconcelos Macedo Pinto, Augusto José Vasconcelos Macedo Pinto e Carmen Rita Pereira António Macedo Pinto. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta por si só a assinatura de qualquer eu dos três administradores de acordo com os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 47: a) Comprar, vender, efectuar contratos de lesing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 47: b) Adquirir viaturas automóveis, cicloomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 47: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 47: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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