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Texto do artigo · p. 47 Santa Maria Boating And Diving, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, assembleia geral extraordinária da Santa Maria Boating and Diving, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100009714, com capital social de 157.000,00MT totalmente subscritas e pagas, foi aprovada a divisão, cessão e unificação de quotas bem como alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denominação de Santa Maria Boating and Diving, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sede da sociedade situa-se na rua 1301, n.º 115; bairro da Sommerschild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de turismo e imobiliário, nomeadamente as seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) Alojamento turístico, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 48 b) Excursões e transporte relativo a operações turísticas; c)Desporto e recreação náutica, incluindo pesca, mergulho e canoagem;
Número ou marcador · p. 48 d) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 48 e) Outros serviços relativos ao turismo, incluindo consultoria e representação de empresas turísticas e de viagens;
Número ou marcador · p. 48 f) Promoção e desenvolvimento imobiliário, gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 g) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 157.000,00MT (cento cinquenta e sete mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 78.500,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Nolte International Developments (Pty)Ltd;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 39.250,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Henry Brown Dunn; e
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de 39.250,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 48 a sócia Maria Magdalena Catharina Dunn;
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 48 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 48 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da Administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração constituído por três administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 49 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Santa Maria Boating And Diving, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, assembleia geral extraordinária da Santa Maria Boating and Diving, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100009714, com capital social de 157.000,00MT totalmente subscritas e pagas, foi aprovada a divisão, cessão e unificação de quotas bem como alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denominação de Santa Maria Boating and Diving, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sede da sociedade situa-se na rua 1301, n.º 115; bairro da Sommerschild, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 48: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de turismo e imobiliário, nomeadamente as seguintes:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Alojamento turístico, restauração e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Excursões e transporte relativo a operações turísticas; c)Desporto e recreação náutica, incluindo pesca, mergulho e canoagem;
  17. Número ou marcador, página 48: d) Eco-turismo;
  18. Número ou marcador, página 48: e) Outros serviços relativos ao turismo, incluindo consultoria e representação de empresas turísticas e de viagens;
  19. Número ou marcador, página 48: f) Promoção e desenvolvimento imobiliário, gestão e arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 48: g) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 157.000,00MT (cento cinquenta e sete mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 78.500,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Nolte International Developments (Pty)Ltd;
  27. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 39.250,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Henry Brown Dunn; e
  28. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 39.250,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente
  29. Texto do artigo, página 48: a sócia Maria Magdalena Catharina Dunn;
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 48: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 48: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  44. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 48: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  49. Número ou marcador, página 48: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
  56. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples.
  57. Número ou marcador, página 48: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da Administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 48: Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração constituído por três administradores nomeados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 48: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  64. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
  65. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  66. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 49: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  68. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 49: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  70. Número ou marcador, página 49: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  71. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  72. Número ou marcador, página 49: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  78. Texto do artigo, página 49: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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