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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Serração Mecânica Mawaela, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125815, a sociedade Serração Mecânica Mawaela, Lda, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A Serração Mecânica Mawaela, Limitada,
- Texto do artigo, página 49: tem a sua sede em Mawaela, Panda, Inhambane.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da indústria florestal, transformação da madeira e conservação faunística.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos meticais, do qual um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, constituído em bens e os restantes quinze mil meticais em numerários, subdivididos em seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Edy Changane Barrote com 37.5%;
- Número ou marcador, página 49: b) Fadira Aly Barrote com 37.5%;
- Número ou marcador, página 49: c) Verónica Armando Mathe com 25%.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (A administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e desde já confiada aos sócios, Edy Changane e Fadira Aly Barrote, com designação de Director e Directora Adjunta, respectivamente a quem ficam conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade a todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Na ausência ou no impedimento do director são assumidas pela directora adjunta. Entretanto, a directora adjunta no exercício das funções do director poderá delegar por procuração toda ou parte da sua competência a outros sócios a qualquer trabalhador do quadro da sociedade ou até recorrer a pessoa estranha a sociedade, a quem deposite confiança desde a deliberação de poderes seja dos consentimentos dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) O director fica vedado obrigar a sociedade a actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O director fica dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo o que for omisso no presente protocolo aplicar-se-ão as disposições pertinentes e constantes das leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: O Técnico,Ilegível.
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