Só Imobiliária, Limitada

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Só Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 50 Só Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Só Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101305295, Hassam Tarmahomed, natural da cidade da Beira, residente na cidade
Texto do artigo · p. 50 da Beira, Abdul Selemane Daúdo, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Só Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, sem número, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 c) Avaliação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 50 e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 50 f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 50 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 100.00000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Só Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Só Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101305295, Hassam Tarmahomed, natural da cidade da Beira, residente na cidade
  3. Texto do artigo, página 50: da Beira, Abdul Selemane Daúdo, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Só Imobiliária, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, sem número, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 50: b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 50: c) Avaliação e gestão de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 50: d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
  21. Número ou marcador, página 50: e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 50: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 50: g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de
  28. Texto do artigo, página 50: 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 100.00000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: (Deliberações)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeados administrador.
  40. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  45. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  46. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
  49. Número ou marcador, página 51: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  52. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
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