Só Imobiliária, Limitada
Texto extraído + documento associado
Só Imobiliária, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Só Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Só Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101305295, Hassam Tarmahomed, natural da cidade da Beira, residente na cidade
- Texto do artigo, página 50: da Beira, Abdul Selemane Daúdo, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Só Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, sem número, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 50: b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 50: c) Avaliação e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 50: d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 50: e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 50: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
- Número ou marcador, página 50: g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 50: 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 100.00000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeados administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 51: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 51: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.