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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Soconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418103, uma entidade denominada Soconsult, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Alexandrina Olga António Goque Novele, nascida em 12 de Junho de 1986 filha de António Paulo Goque e da Olga Alexandrina Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474975B, casada em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263 com poderes suficientes para intervir neste acto;
- Texto do artigo, página 51: Fortunato Sabão Novele, nascida em 18 de Junho de 1982, filho de Álvaro Carlos Novele e da Angélica Fortunato Salomão Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, casado em comunhão geral de bens, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 9, casa n.º 263, com poderes suficientes para intervir neste acto.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade o qual se constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Soconsult, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 91.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: Consultoria nas áreas de educação e direito e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 51: a) Quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alexandrina Olga António Goque Novele e quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele;
- Número ou marcador, página 51: b) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pela sócia Alexandrina Olga António Goque Novele.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 51: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 51: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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