Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia

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Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia

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Texto do artigo · p. 7 Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447618, uma associação
Texto do artigo · p. 7 denominada Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia, reconhecida como pessoa jurídica por Despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, de 12 de Novembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 7 Engenheiro Santos Resende, condomínio 2377, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fim e objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como fim promover a conservação e bem-estar da fauna bravia através da melhoria da saúde e meio ambiente dos animais em vias de extinção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o alcance do seu fim, tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o tratamento e a recuperação de animais selvagens em vias de extinção, feridos, vítimas de diversos acidentes e trauma;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a saúde dos animais selvagens através de vigilância epidemiológica, assistência na relocação e outras intervenções veterinárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento sustentável do turismo baseado na vida selvagem;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a disseminação de informação, formação, investigação e capacitação institucional sobre a saúde dos animais selvagens e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a cooperação entre diversas instituições de conservação públicas e privadas; e f)Promover formas de resolver ou reduzir o conflito entre o homem e a fauna bravia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades)
Texto do artigo · p. 7 As actividades procuram realizar o fim e objectivos estabelecidos no presente estatuto tendo como princípios a transparência, boa governação, sustentabilidade e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes de gestão desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma, sendo conformes a lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, incluindo um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e, regulamente, uma vez por mês, mediante convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Estabelecer regulamentos de funcionamento, podendo criar pelouros e departamentos específicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover, organizar e coordenar os projectos e actividades necessárias à prossecução e realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar o expediente para a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Adquirir e gerir os bens necessários para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com o Estado, organizações da sociedade civil, agências financiadoras e qualquer outra entidade e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 g) Contratar empréstimos, celebrar acordos de financiamento e contratar serviços;
Número ou marcador · p. 8 h) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos e promover a angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividade, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 j) Instruir os processos disciplinares, propor e aplicar as sanções previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção e Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 d) Nomear os gestores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção pode nomear mandatário ou delegar parte das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar a contabilidade e velar pelo património; e
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir as actividades correntes da associação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os restantes membros do Conselho de Direcção poderão ter competências específicas, conforme for deliberado pelo órgão ou estabelecido em regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447618, uma associação
  3. Texto do artigo, página 7: denominada Associação Moçambicana de Conservação de Fauna Bravia, reconhecida como pessoa jurídica por Despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, de 12 de Novembro de 2020, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional. Dois) A associação tem a sua sede na rua
  7. Texto do artigo, página 7: Engenheiro Santos Resende, condomínio 2377, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Fim e objectivos)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como fim promover a conservação e bem-estar da fauna bravia através da melhoria da saúde e meio ambiente dos animais em vias de extinção.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o alcance do seu fim, tem como objectivos os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Promover o tratamento e a recuperação de animais selvagens em vias de extinção, feridos, vítimas de diversos acidentes e trauma;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover a saúde dos animais selvagens através de vigilância epidemiológica, assistência na relocação e outras intervenções veterinárias;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento sustentável do turismo baseado na vida selvagem;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Promover a disseminação de informação, formação, investigação e capacitação institucional sobre a saúde dos animais selvagens e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Promover a cooperação entre diversas instituições de conservação públicas e privadas; e f)Promover formas de resolver ou reduzir o conflito entre o homem e a fauna bravia.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Actividades)
  21. Texto do artigo, página 7: As actividades procuram realizar o fim e objectivos estabelecidos no presente estatuto tendo como princípios a transparência, boa governação, sustentabilidade e a conservação da fauna bravia e do meio ambiente.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e funcionamento)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes de gestão desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma, sendo conformes a lei e estatutos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, incluindo um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário e, regulamente, uma vez por mês, mediante convocatória do seu presidente.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  29. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer regulamentos de funcionamento, podendo criar pelouros e departamentos específicos;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Promover, organizar e coordenar os projectos e actividades necessárias à prossecução e realização dos seus objectivos;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Preparar o expediente para a admissão de novos membros;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Promover a imagem da associação;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Adquirir e gerir os bens necessários para o funcionamento da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com o Estado, organizações da sociedade civil, agências financiadoras e qualquer outra entidade e assegurar o seu cumprimento;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Contratar empréstimos, celebrar acordos de financiamento e contratar serviços;
  37. Número ou marcador, página 8: h) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos e promover a angariação de fundos;
  38. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividade, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral; e
  39. Número ou marcador, página 8: j) Instruir os processos disciplinares, propor e aplicar as sanções previstas nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção e Assembleia Geral; e
  46. Número ou marcador, página 8: d) Nomear os gestores.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção pode nomear mandatário ou delegar parte das suas competências.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do secretário.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
  50. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Executar a contabilidade e velar pelo património; e
  54. Número ou marcador, página 8: d) Gerir as actividades correntes da associação.
  55. Número ou marcador, página 8: Seis) Os restantes membros do Conselho de Direcção poderão ter competências específicas, conforme for deliberado pelo órgão ou estabelecido em regulamentos internos.
  56. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
  57. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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