Titan Comércio Geral, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 Titan Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeito de publicação, sociedade Titan Comércio Geral, Limitada, matriculada sob NUEL 101402215, entre Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a dominacão Titan Comércio Geral, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 53 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 53 b) Venda de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 53 d) Venda de diversos mobiliarios;
Número ou marcador · p. 53 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 53 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Titan Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeito de publicação, sociedade Titan Comércio Geral, Limitada, matriculada sob NUEL 101402215, entre Mahomed Urfi Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mahomed Uzef Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Mahomed Uzeir Abdul Aziz, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a dominacão Titan Comércio Geral, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembléia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 53: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 53: b) Venda de materiais de construção e ferragens;
  14. Número ou marcador, página 53: c) Venda de material eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 53: d) Venda de diversos mobiliarios;
  16. Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 53: f) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 165.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 53: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  33. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 53: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2020. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 53: vadora, Ilegível.
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