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Texto do artigo · p. 54 TM Business & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III série, n.º 175 de 9 de Setembro de 2019, nos seus primeiro e segundo parágrafos onde se lê “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo os senhores: Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, ambos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 Para efeito de abertura e movimentação das contas obriga duas assinaturas a saber, Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhadombe Ticongolo “deve passar a se ler “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo o senhor: Fausto Vasco Macule, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.”
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: TM Business & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III série, n.º 175 de 9 de Setembro de 2019, nos seus primeiro e segundo parágrafos onde se lê “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo os senhores: Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhandombe Ticongolo, ambos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  3. Texto do artigo, página 54: Para efeito de abertura e movimentação das contas obriga duas assinaturas a saber, Fausto Vasco Macule e Meriamo Nésia Isaías Nhadombe Ticongolo “deve passar a se ler “a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa, passa desde já a cargo o senhor: Fausto Vasco Macule, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, que desde já fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.”
  4. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
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