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- Texto do artigo, página 54: Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446824, Zobaida Abdurremane Ismael, natural da Beira, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Pero da Covilha, 7.º bairro Matacuaneo, UC-C, casa n.º 673, quarteirão n.º 29,constitui, uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes :
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objeto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trip Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Pero da Covilha, 7.º bairro Matacuaneo UC-C, casa n.º 673, quarteirão n.º 29, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto principal: Transporte de tripulantes e bens (via rodoviária e marítima).
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (ninte mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o Zobeida Abdurremane Ismael.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 54: servadora, Ilegível.
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