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Texto do artigo · p. 55 Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453650 uma entidade denominada Xivenguene Comércio Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Pinto Sousa Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257618F, emitido em Maputo, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 41, casa n.º 31, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 55 Angélica Aurélio Xerinda, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380745A, emitido em Maputo, residente no bairro Hulene - B, quarteirão 67, casa n.º 69, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos CFM, quarteirão 6, n.º 156, bairro Hulene A, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Exercício de actividades de comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 55 b) Representação e comercialização de produtos não alimentares;
Número ou marcador · p. 55 c) Agenciamento e prestação de serviços imobiliário;
Número ou marcador · p. 55 d) Importação e exportação de bens não alimentares; c) Exercício de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde a duas quotas subscritas por Pinto Sousa Manhiça e Angélica Aurélio Xerinda, realizado em quarenta e oito mil meticais e doze mil meticais respectivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A gerência será confiado a um conselho de administração constituido por todos os sócios, dirigido pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá nomear um ou
Texto do artigo · p. 55 mais administradores dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuíta, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito em trinta dias contados da data da recepção do pedido, o sócio que pretende apartar-se da sociedade poderá aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reúne-se ordinariamente num dos primeiros três meses do ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas e não previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Casos omissos em tudo o que for, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453650 uma entidade denominada Xivenguene Comércio Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Pinto Sousa Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257618F, emitido em Maputo, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 41, casa n.º 31, cidade da Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 55: Angélica Aurélio Xerinda, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301380745A, emitido em Maputo, residente no bairro Hulene - B, quarteirão 67, casa n.º 69, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Xivenguene Comércio & Serviços, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos CFM, quarteirão 6, n.º 156, bairro Hulene A, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 55: a) Exercício de actividades de comércio e serviços;
  19. Número ou marcador, página 55: b) Representação e comercialização de produtos não alimentares;
  20. Número ou marcador, página 55: c) Agenciamento e prestação de serviços imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 55: d) Importação e exportação de bens não alimentares; c) Exercício de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde a duas quotas subscritas por Pinto Sousa Manhiça e Angélica Aurélio Xerinda, realizado em quarenta e oito mil meticais e doze mil meticais respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 55: Um) A gerência será confiado a um conselho de administração constituido por todos os sócios, dirigido pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá nomear um ou
  30. Texto do artigo, página 55: mais administradores dentro dos limites da lei.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 55: (Cessão)
  33. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuíta, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito em trinta dias contados da data da recepção do pedido, o sócio que pretende apartar-se da sociedade poderá aliená-la livremente para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reúne-se ordinariamente num dos primeiros três meses do ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas e não previstas no presente contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 55: Dois) Casos omissos em tudo o que for, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 55: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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