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Texto do artigo · p. 8 Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade – ADCS
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade, matriculada sob NUEL 100747243, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 8 Raul Mateus Bacete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101202551P, emitido pela Direcção Civil da Beira, a 15 de Junho de 2018, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Gracieta Esperança Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101537861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 25 de Maio de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Mariana de Sousa Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 8 Identidade n.º 070102708926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Agosto de 2015, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Francisca José Marques Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070702239383B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 18 de Abril de 2018, natural de Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Carlos Alberto Muchanga Obdias, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 071204293862B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 22 de Dezembro de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Fernando Manuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104518135S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 17 de Agosto de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Joana Jefule Capeno Raiva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701028391998S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Junho de 2016, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Júlio Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102779999M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 7 de Maio de 2018, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 8 Hélio José António Jone, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854781A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 27 de Março de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 8 Janete Francisco Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101694806F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 24 de Abril de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede e duração, identidade, objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade adopta o nome de ADCS, que é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 9 jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADCS tem a sua sede na cidade da Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala, podendo estender as suas actividades a outras zonas da província de Sofala por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ADCS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Identidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Visão: Por uma sociedade onde as comunidades são desenvolvidas e as pessoas usam as oportunidades de forma equilibrada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Missão: Promover um conjunto de actividades integradas com vista a satisfazer as necessidades básicas das comunidades desfavorecidas na base de uma cadeia de valor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Valores:
Número ou marcador · p. 9 a) Ética: Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Transparência: Agimos de forma a garantir que todos conheçam exactamente as acções e os resultados do trabalho da nossa organização;
Número ou marcador · p. 9 c) Excelência de desempenho: Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
Número ou marcador · p. 9 d) Espírito de desenvolvimento: Seguimos as regras e políticas da organização; assumimos e cumprimos as nossas obrigações e responsabilidades, buscando sempre o desenvolvimento da agremiação, seus colaboradores e da população alvo;
Número ou marcador · p. 9 e) Responsabilidade pelo ambiente: Reconhecemos e agimos no sentido de preservar o meio ambiente, de modo a melhorar a qualidade de vida da população e promover o seu desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 9 f) Respeito pela vida: Significa que não abrimos mão, em nenhuma
Texto do artigo · p. 9 hipótese, da segurança e do respeito pela vida. A pessoa humana é mais importante do que os resultados e bens materiais;
Número ou marcador · p. 9 g) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica às mesmas;
Número ou marcador · p. 9 h) Orgulho de ser ADCS: É o resultado de conjunto dos demais valores da associação. Assumimo-nos como donos da parceria, baseando-nos sempre nos objectivos definidos e orgulhamo-nos por realizar algo que faça diferença.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 9 A ADCS tem como objectivo geral contribuir para construção de uma sociedade em que os indivíduos e as comunidades têm acesso e usam de forma sustentável os serviços básicos para o seu bem-estar social e económico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 A ADCS tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções de prevenção de doenças endémicas (HIV-SIDA e ITS, malária, tuberculose e cólera) no seio das comunidades; b)Angariar recursos materiais e financeiros para auto-sustentabilidade das comunidades nos seus programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades no âmbito de protecção e desenvolvimento do meio ambiente (saneamento do meio); d)Promover acções de inserção social das crianças órfãs, idosos e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a formação e progresso técnico-profissional dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de divulgação e protecção dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover acções de prevenção ao uso de drogas ilícitas e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e qualidade dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ADCS todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos, que revelem expressamente a sua adesão e aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades pertinentes nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo da ADCS é preciso apresentar o pedido por escrito ao Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 9 o qual fará admissão provisória e ratificado pela Assembleia Geral, depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da apresentação do pedido para adquirir a qualidade de membro da ADCS, o interessado pagará na totalidade o valor de jóia a ser definido pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 9 A ADCS possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – são todos os que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – são os que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação e tenham aceitado os presentes estatutos; c)Membros beneméritos – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários – aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notariedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos gerais do membro:
Número ou marcador · p. 9 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e os regulamentos gerais internos, bem como aqueles que forem decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar activamente nas actividades programadas pela ADCS;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar em cursos de capacitação ou formação;
Número ou marcador · p. 9 f) Usufruir, mediante o regulamento interno, os bens patrimoniais da ADCS;
Número ou marcador · p. 9 g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a gestão dos fundos da ADCS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADCS;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a ADCS;
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias às leis e aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Se necessário, pedir sua desvinculação da ADCS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos sociais da ADCS para qual for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos solicitados pela ADCS;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões da ADCS, para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 10 g) Cumprir as normas estatutárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 10 Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADCS;
Número ou marcador · p. 10 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas mensais durante três meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de sanções aos associados infractores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conforme a gravidade ou repetição das infracções cometidas serão as mesmas sancionadas com:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral, e as alíneas c) e d) serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar de acordo com a lei de trabalho e/ou políticas de procedimentos internos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção poderá, por maioria simples, suspender os directos e benefícios de um membro da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A suspensão, também, pode acontecer por sucessivos incumprimentos de deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Não pagamento de cotas por um período acima de 12 meses e sem justificação.
Número ou marcador · p. 10 b) Faltas injustificadas às reuniões da associação quando convocado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão expulsos da organização os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violem os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em reuniões do Conselho de Direcção ou em Assembleia Geral.;
Número ou marcador · p. 10 b) Sendo responsável por prejuízos causados na associação, se recuse à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a ADCS ou ainda tender a induzir em erros os responsáveis da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Não se emendarem após serem notificados, da suspensão por infracções constantes nas alíneas a) e b), artigo segundo do capítulo III.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADCS tem uma estrutura flexível onde ao nível do topo está posicionada a
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral que é o órgão máximo e supremo da organização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entre este e o Conselho de Direcção está o Conselho Fiscal e depois do Conselho de direcção, posiciona-se a direcção técnica (equipa executiva), que é liderada por um coordenador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Governação da ADCS, mandato dos órgãos)
Texto do artigo · p. 10 A governação da ADCS é feita através dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADCS e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, cujo cumprimento é de carácter obrigatório por todos os associados e seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa geral de actividades da ADCS e a respectiva proposta de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do objecto social da ADCS;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas mensais, mediante a proposta do Conselho de Direcção; e)Conceder o título de membro honorário, mediante a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar recursos contra decisões tomadas pelo Conselho de Direcção em relação à recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre a reformulação dos estatutos e aprovar o regulamento interno da ADCS e demais regulamentos que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ADCS, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre a extensão da ADCS e deliberar sobre o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos; b)Abrir e encerrar a sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 11 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 11 e) Atender e despachar todos os requerimentos que, durante as reuniões da Assembleia Geral, lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 11 f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
Número ou marcador · p. 11 h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 11 i) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 11 j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e homologar as contas anuais da ADCS, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal, se esse ano coincidir com o fim do mandato dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais regularizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ADCS com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de reuniões extraordinárias, poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de governação da ADCS responsável pela condução dos destinos da associação no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e um primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, cujo mandato é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Direcção reunirse-á sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O exercício das tarefas e responsabilidades dos membros dos órgãos sociais é de carácter voluntário (nenhum tipo de remuneração); porém, as despesas inerentes às deslocações em serviço serão suportadas pela ADCS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 A finalidade do Conselho de Direcção incide na responsabilidade legal, moral, programática
Texto do artigo · p. 11 e financeira da organização, cujas competências são as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a ADCS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Contratar e demitir o coordenador da ADCS e outros funcionários seniores da agremiação;
Número ou marcador · p. 11 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração e actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a prestação de contas aos doadores, instituições do Governo que tutelam a área da actuação da ADCS e aos associados em sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando a julgar necessária;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor à Assembleia Geral a revisão aos estatutos, regulamento interno, fundamentando as alterações propostas;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e decidir sobre pedidos de suspensão de pagamentos de quotas mensais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo da ADCS, cuja função principal é de verificar e fiscalizar os activos administrativos, incluindo o sistema do controlo interno, gestão financeira e uso do património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, mediante a proposta da Mesa e de, pelo menos, dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões do Conselho de Direcção, como observador e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer auditoria interna – isto significa controlar a gestão financeira da ADCS;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar e dar parecer formal aos relatórios financeiros e das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar a eficácia e eficiência de Verificar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar e controlar o bom uso do património da organização e evitar desvios para o uso indevido;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Diligenciar para que a contabilidade da organização esteja bem arrumada, organizada e asseada, segundo os princípios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 12 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar conveniente; i)Apresentar o relatório de actividades do seu órgão na sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, e é constituído por todos os membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Consultivo é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 12 Compete especialmente ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento e princípios, ideias e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e analisar as queixas, proposta de alteração de estatutos da ADCS e apresentar parecer na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 O vogal é um órgão independente que substitui e intervém em todas acções dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidades e funções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum membro poderá ser eleito para mais do que um cargo nos órgãos sociais da ADCS.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos membros dos órgãos sociais da ADCS não é permitido a desempenhar em simultâneo as funções de governação e gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Equipa de gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A equipa sénior de gestão da ADCS é composta por um coordenador, um oficial de programas e um oficial de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O coordenador será contratado pelo Conselho de Direcção, através de um concurso público.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 12 Compete especialmente ao coordenador da ADCS:
Texto do artigo · p. 12 a)Criar e organizar os serviços da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 b) Aplicar medidas disciplinares sobre o tratamento da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar os autos de gestão corrente da ADCS que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de gestão da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 e) Praticar os autos de que for incumbido pelos Conselhos de Direcção e Fiscal; f)Assegurar no dia-a-dia a implementação, controlo, supervisão, avaliação dos programas e/ou projectos da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor ao Conselho de Direcção políticas e procedimentos administrativos, financeiros e dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar em coordenação com o Conselho de Direcção a mobilização de fundos para a implementação contínua e/ou projectos da ADCS;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor ao Conselho da Direcção a elaboração dos estatutos, regulamento interno e outros instrumentos normativos do funcionamento da ADCS; e
Número ou marcador · p. 12 j) Velar pelo nome e imagem organizacional da ADCS.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do património e receita de ADCS
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Património da ADCS)
Texto do artigo · p. 12 O património da ADCS é constituído por todos os bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e pelos direitos que sobre os membros recaem e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto de joias e quotas mensais colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados que a ADCS aufira na realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade realizada pela ADCS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas da ADCS)
Texto do artigo · p. 12 São receitas da ADCS a contribuição mensal de cada membro em forma de quotas
Texto do artigo · p. 12 no valor de 50,00MT e jóias a ser definido em Assembleia Geral da organização e outro tipo de contribuições sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Causas de extinção da ADCS)
Texto do artigo · p. 12 A ADCS poderá extinguir-se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Por decisão judicial que declara a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida ADCS, compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre os destinos dos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral só poderá decidir quando estiverem reunidos 2/3 dos seus membros sobre a liquidação dos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras instituições congéneres cujos fins são consentâneos com os da ADCS.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO E SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pela Assembleia Geral. Caso contrário, recorrer-se-á à legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação para o Desevolvimento Comunitário e Solidariedade – ADCS
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade, matriculada sob NUEL 100747243, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Raul Mateus Bacete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101202551P, emitido pela Direcção Civil da Beira, a 15 de Junho de 2018, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 8: Gracieta Esperança Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101537861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 25 de Maio de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 8: Mariana de Sousa Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 070102708926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Agosto de 2015, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 8: Francisca José Marques Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070702239383B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 18 de Abril de 2018, natural de Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  8. Texto do artigo, página 8: Carlos Alberto Muchanga Obdias, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 071204293862B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 22 de Dezembro de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  9. Texto do artigo, página 8: Fernando Manuel Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104518135S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 17 de Agosto de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  10. Texto do artigo, página 8: Joana Jefule Capeno Raiva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0701028391998S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 21 de Junho de 2016, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  11. Texto do artigo, página 8: Júlio Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102779999M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 7 de Maio de 2018, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira;
  12. Texto do artigo, página 8: Hélio José António Jone, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100854781A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 27 de Março de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira; e
  13. Texto do artigo, página 8: Janete Francisco Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101694806F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 24 de Abril de 2017, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, e residente na cidade da Beira.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede e duração, identidade, objectivos
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e personalidade jurídica)
  17. Texto do artigo, página 8: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Solidariedade adopta o nome de ADCS, que é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
  18. Texto do artigo, página 9: jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A ADCS tem a sua sede na cidade da Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala, podendo estender as suas actividades a outras zonas da província de Sofala por deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A ADCS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da mesma.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Identidade)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Visão: Por uma sociedade onde as comunidades são desenvolvidas e as pessoas usam as oportunidades de forma equilibrada.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Missão: Promover um conjunto de actividades integradas com vista a satisfazer as necessidades básicas das comunidades desfavorecidas na base de uma cadeia de valor.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Valores:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Ética: Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Transparência: Agimos de forma a garantir que todos conheçam exactamente as acções e os resultados do trabalho da nossa organização;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Excelência de desempenho: Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Espírito de desenvolvimento: Seguimos as regras e políticas da organização; assumimos e cumprimos as nossas obrigações e responsabilidades, buscando sempre o desenvolvimento da agremiação, seus colaboradores e da população alvo;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Responsabilidade pelo ambiente: Reconhecemos e agimos no sentido de preservar o meio ambiente, de modo a melhorar a qualidade de vida da população e promover o seu desenvolvimento sustentável;
  33. Número ou marcador, página 9: f) Respeito pela vida: Significa que não abrimos mão, em nenhuma
  34. Texto do artigo, página 9: hipótese, da segurança e do respeito pela vida. A pessoa humana é mais importante do que os resultados e bens materiais;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica às mesmas;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Orgulho de ser ADCS: É o resultado de conjunto dos demais valores da associação. Assumimo-nos como donos da parceria, baseando-nos sempre nos objectivos definidos e orgulhamo-nos por realizar algo que faça diferença.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objectivo geral)
  39. Texto do artigo, página 9: A ADCS tem como objectivo geral contribuir para construção de uma sociedade em que os indivíduos e as comunidades têm acesso e usam de forma sustentável os serviços básicos para o seu bem-estar social e económico.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  42. Texto do artigo, página 9: A ADCS tem como objectivos específicos:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções de prevenção de doenças endémicas (HIV-SIDA e ITS, malária, tuberculose e cólera) no seio das comunidades; b)Angariar recursos materiais e financeiros para auto-sustentabilidade das comunidades nos seus programas de desenvolvimento;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades no âmbito de protecção e desenvolvimento do meio ambiente (saneamento do meio); d)Promover acções de inserção social das crianças órfãs, idosos e deficientes físicos;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Promover a formação e progresso técnico-profissional dos associados;
  46. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de divulgação e protecção dos direitos humanos;
  47. Número ou marcador, página 9: g) Promover acções de prevenção ao uso de drogas ilícitas e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Admissão e qualidade dos associados)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ADCS todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos cívicos, que revelem expressamente a sua adesão e aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades pertinentes nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo da ADCS é preciso apresentar o pedido por escrito ao Conselho de Direcção,
  53. Texto do artigo, página 9: o qual fará admissão provisória e ratificado pela Assembleia Geral, depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da apresentação do pedido para adquirir a qualidade de membro da ADCS, o interessado pagará na totalidade o valor de jóia a ser definido pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos associados)
  57. Texto do artigo, página 9: A ADCS possui as seguintes categorias de membros:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – são todos os que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da constituição;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – são os que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação e tenham aceitado os presentes estatutos; c)Membros beneméritos – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notariedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos gerais do membro:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e os regulamentos gerais internos, bem como aqueles que forem decididos pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Participar activamente nas actividades programadas pela ADCS;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Participar em cursos de capacitação ou formação;
  68. Número ou marcador, página 9: f) Usufruir, mediante o regulamento interno, os bens patrimoniais da ADCS;
  69. Número ou marcador, página 9: g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a gestão dos fundos da ADCS.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos específicos do membro efectivo:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADCS;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Propor a admissão de novos membros;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a ADCS;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões, deliberações e iniciativas que sejam contrárias às leis e aos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 10: h) Se necessário, pedir sua desvinculação da ADCS.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  81. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos sociais da ADCS para qual for eleito;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos solicitados pela ADCS;
  87. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões da ADCS, para as quais for convocado;
  88. Número ou marcador, página 10: g) Cumprir as normas estatutárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das sessões da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de associado)
  91. Texto do artigo, página 10: Perde-se a qualidade de membro nas seguintes situações:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADCS;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas mensais durante três meses consecutivos;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Por declaração da vontade expressa.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  96. Texto do artigo, página 10: Do regime disciplinar
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Tipo de sanções aos associados infractores)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) Conforme a gravidade ou repetição das infracções cometidas serão as mesmas sancionadas com:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral, e as alíneas c) e d) serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar de acordo com a lei de trabalho e/ou políticas de procedimentos internos.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Suspensão)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção poderá, por maioria simples, suspender os directos e benefícios de um membro da associação, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A suspensão, também, pode acontecer por sucessivos incumprimentos de deveres dos membros:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Não pagamento de cotas por um período acima de 12 meses e sem justificação.
  109. Número ou marcador, página 10: b) Faltas injustificadas às reuniões da associação quando convocado.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Serão expulsos da organização os membros que:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violem os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em reuniões do Conselho de Direcção ou em Assembleia Geral.;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsável por prejuízos causados na associação, se recuse à sua pronta reparação.
  115. Número ou marcador, página 10: c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem a ADCS ou ainda tender a induzir em erros os responsáveis da associação;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Não se emendarem após serem notificados, da suspensão por infracções constantes nas alíneas a) e b), artigo segundo do capítulo III.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos órgãos sociais)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A ADCS tem uma estrutura flexível onde ao nível do topo está posicionada a
  122. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral que é o órgão máximo e supremo da organização.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Entre este e o Conselho de Direcção está o Conselho Fiscal e depois do Conselho de direcção, posiciona-se a direcção técnica (equipa executiva), que é liderada por um coordenador.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Governação da ADCS, mandato dos órgãos)
  126. Texto do artigo, página 10: A governação da ADCS é feita através dos seguintes órgãos sociais:
  127. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADCS e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, cujo cumprimento é de carácter obrigatório por todos os associados e seus colaboradores.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa geral de actividades da ADCS e a respectiva proposta de orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do objecto social da ADCS;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas mensais, mediante a proposta do Conselho de Direcção; e)Conceder o título de membro honorário, mediante a proposta do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar recursos contra decisões tomadas pelo Conselho de Direcção em relação à recusa de admissão ou exclusão de membros;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a reformulação dos estatutos e aprovar o regulamento interno da ADCS e demais regulamentos que entenda convenientes;
  143. Número ou marcador, página 11: h) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ADCS, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  144. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a extensão da ADCS e deliberar sobre o destino do respectivo património.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos; b)Abrir e encerrar a sessão da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos da ordem do dia;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Conceder e retirar a palavra;
  152. Número ou marcador, página 11: e) Atender e despachar todos os requerimentos que, durante as reuniões da Assembleia Geral, lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
  153. Número ou marcador, página 11: f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  154. Número ou marcador, página 11: g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
  155. Número ou marcador, página 11: h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  156. Número ou marcador, página 11: i) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  157. Número ou marcador, página 11: j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 11: (Reunião da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e homologar as contas anuais da ADCS, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal, se esse ano coincidir com o fim do mandato dos mesmos.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Pelo Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais regularizadas.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ADCS com antecedência mínima de 15 dias.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de reuniões extraordinárias, poderá ser reduzida para sete dias.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de governação da ADCS responsável pela condução dos destinos da associação no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e um primeiro vogal.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, cujo mandato é de quatro anos.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção reunirse-á sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  182. Número ou marcador, página 11: Cinco) O exercício das tarefas e responsabilidades dos membros dos órgãos sociais é de carácter voluntário (nenhum tipo de remuneração); porém, as despesas inerentes às deslocações em serviço serão suportadas pela ADCS.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 11: A finalidade do Conselho de Direcção incide na responsabilidade legal, moral, programática
  186. Texto do artigo, página 11: e financeira da organização, cujas competências são as seguintes:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Representar a ADCS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Contratar e demitir o coordenador da ADCS e outros funcionários seniores da agremiação;
  190. Número ou marcador, página 11: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração e actividades de interesse comum;
  191. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a prestação de contas aos doadores, instituições do Governo que tutelam a área da actuação da ADCS e aos associados em sessões da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 11: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando a julgar necessária;
  193. Número ou marcador, página 11: g) Propor à Assembleia Geral a revisão aos estatutos, regulamento interno, fundamentando as alterações propostas;
  194. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e decidir sobre pedidos de suspensão de pagamentos de quotas mensais.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo da ADCS, cuja função principal é de verificar e fiscalizar os activos administrativos, incluindo o sistema do controlo interno, gestão financeira e uso do património da associação.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, mediante a proposta da Mesa e de, pelo menos, dez membros efectivos.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um primeiro vogal.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões do Conselho de Direcção, como observador e sem direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 11: Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Fazer auditoria interna – isto significa controlar a gestão financeira da ADCS;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Examinar e dar parecer formal aos relatórios financeiros e das actividades do Conselho de Direcção;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Verificar a eficácia e eficiência de Verificar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Verificar e controlar o bom uso do património da organização e evitar desvios para o uso indevido;
  208. Número ou marcador, página 12: f) Examinar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  209. Número ou marcador, página 12: g) Diligenciar para que a contabilidade da organização esteja bem arrumada, organizada e asseada, segundo os princípios contabilísticos;
  210. Número ou marcador, página 12: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando julgar conveniente; i)Apresentar o relatório de actividades do seu órgão na sessão da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 12: j) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Conselho Consultivo)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos da associação.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, e é constituído por todos os membros efectivos e fundadores.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Consultivo é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, e um vogal.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Consultivo)
  219. Texto do artigo, página 12: Compete especialmente ao Conselho Consultivo:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento e princípios, ideias e funcionamento da associação;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Receber e analisar as queixas, proposta de alteração de estatutos da ADCS e apresentar parecer na Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 12: O vogal é um órgão independente que substitui e intervém em todas acções dos órgãos sociais da associação.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidades e funções)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum membro poderá ser eleito para mais do que um cargo nos órgãos sociais da ADCS.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos membros dos órgãos sociais da ADCS não é permitido a desempenhar em simultâneo as funções de governação e gestão.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Equipa de gestão)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A equipa sénior de gestão da ADCS é composta por um coordenador, um oficial de programas e um oficial de administração e finanças.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) O coordenador será contratado pelo Conselho de Direcção, através de um concurso público.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Competências do coordenador)
  234. Texto do artigo, página 12: Compete especialmente ao coordenador da ADCS:
  235. Texto do artigo, página 12: a)Criar e organizar os serviços da ADCS;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Aplicar medidas disciplinares sobre o tratamento da ADCS;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Praticar os autos de gestão corrente da ADCS que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  238. Número ou marcador, página 12: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de gestão da ADCS;
  239. Número ou marcador, página 12: e) Praticar os autos de que for incumbido pelos Conselhos de Direcção e Fiscal; f)Assegurar no dia-a-dia a implementação, controlo, supervisão, avaliação dos programas e/ou projectos da ADCS;
  240. Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Conselho de Direcção políticas e procedimentos administrativos, financeiros e dos recursos humanos;
  241. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar em coordenação com o Conselho de Direcção a mobilização de fundos para a implementação contínua e/ou projectos da ADCS;
  242. Número ou marcador, página 12: i) Propor ao Conselho da Direcção a elaboração dos estatutos, regulamento interno e outros instrumentos normativos do funcionamento da ADCS; e
  243. Número ou marcador, página 12: j) Velar pelo nome e imagem organizacional da ADCS.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do património e receita de ADCS
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Património da ADCS)
  247. Texto do artigo, página 12: O património da ADCS é constituído por todos os bens móveis, imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e pelos direitos que sobre os membros recaem e são os seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: a) O produto de joias e quotas mensais colectadas aos associados;
  249. Número ou marcador, página 12: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados que a ADCS aufira na realização do seu objecto social;
  251. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade realizada pela ADCS.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Receitas da ADCS)
  254. Texto do artigo, página 12: São receitas da ADCS a contribuição mensal de cada membro em forma de quotas
  255. Texto do artigo, página 12: no valor de 50,00MT e jóias a ser definido em Assembleia Geral da organização e outro tipo de contribuições sociais.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da extinção e liquidação
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Causas de extinção da ADCS)
  259. Texto do artigo, página 12: A ADCS poderá extinguir-se pelas seguintes causas:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Por decisão judicial que declara a sua insolvência.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida ADCS, compete à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária que decidirá sobre os destinos dos seus bens patrimoniais.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral só poderá decidir quando estiverem reunidos 2/3 dos seus membros sobre a liquidação dos seus bens patrimoniais.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras instituições congéneres cujos fins são consentâneos com os da ADCS.
  268. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO E SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, nos presentes estatutos e no regulamento interno, serão resolvidos pela Assembleia Geral. Caso contrário, recorrer-se-á à legislação em vigor no país.
  272. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. —
  273. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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