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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Agro Eljiré, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452735, uma entidade denominada Agro Eljiré, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: António Firmo Cabral Milisse, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1975, em Maputo, portador de Bilhete Identidade n.º 110100089947I, emitido a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito;
- Texto do artigo, página 13: Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 27 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089918M, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito.
- Texto do artigo, página 13: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Agro Eljiré, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Eljiré, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
- Texto do artigo, página 13: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: produção, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pecuários, bem como agenciamento e desenvolvimento de projectos e investimentos da mesma área.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e herdeiros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Firmo Cabral Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão e onerações de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferencia na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao senhor António Firmo Cabral Milisse, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
- Texto do artigo, página 14: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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