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Texto do artigo · p. 13 Agro Eljiré, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452735, uma entidade denominada Agro Eljiré, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 António Firmo Cabral Milisse, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1975, em Maputo, portador de Bilhete Identidade n.º 110100089947I, emitido a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito;
Texto do artigo · p. 13 Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 27 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089918M, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito.
Texto do artigo · p. 13 Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Agro Eljiré, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Agro Eljiré, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 13 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: produção, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pecuários, bem como agenciamento e desenvolvimento de projectos e investimentos da mesma área.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Firmo Cabral Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam de direito de preferencia na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao senhor António Firmo Cabral Milisse, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 14 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Agro Eljiré, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452735, uma entidade denominada Agro Eljiré, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: António Firmo Cabral Milisse, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1975, em Maputo, portador de Bilhete Identidade n.º 110100089947I, emitido a 31 de Julho de 2019, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito;
  4. Texto do artigo, página 13: Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 27 de Novembro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089918M, emitido a 26 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito.
  5. Texto do artigo, página 13: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Agro Eljiré, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Eljiré, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, casa n.º 1880, décimo sexto direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  14. Texto do artigo, página 13: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: produção, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pecuários, bem como agenciamento e desenvolvimento de projectos e investimentos da mesma área.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e herdeiros
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Distribuição de quotas
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Firmo Cabral Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lucília Yolanda Cacílda General Milisse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Transmissão e onerações de quotas
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferencia na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  39. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao senhor António Firmo Cabral Milisse, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  58. Texto do artigo, página 14: Do exercício e aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: Resultados
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  73. Texto do artigo, página 14: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  78. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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