Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada

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Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala, foi matriculada sob NUEL 105015173, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coopngatimussane Nova Sofala, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pesca. Destaca-se a produção e comercialização de hortícola, leguminosas, cereais e produtos derivados da pesca e aquacultura dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, sistemas de irrigação, mecanização e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e transporte de produtos agrícolas, identificação de mercados, agregar a produção, armazenamento e embalagem em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar, agenciar, firmar parcerias de negócio, projectos para obtenção de financiamentos e troca de experiências de boas práticas de produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover boas práticas ambientais dentro das operações da cooperativa, incenti-vando a produção agrícola responsável, a conservação dos recursos naturais e a promo-ção de uma agricultura de resiliência;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios univer-sais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, segurança alimentar e nutrição saudável;
Número ou marcador · p. 13 h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as inicia-tivas de negócios na área do agronegócios e pesca.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de Obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicosconcluídos, necessariamente, pelas assinaturas do Presidente, e caso este esteja impossibilitado.
Número ou marcador · p. 13 a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 13 b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, com sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala, foi matriculada sob NUEL 105015173, no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatimussane Nova Sofala, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coopngatimussane Nova Sofala, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem a sede na província de Sofala, no distrito de Búzi, na localidade de Nova Sofala.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Agricultura, comercialização de produtos agrícolas e pesca. Destaca-se a produção e comercialização de hortícola, leguminosas, cereais e produtos derivados da pesca e aquacultura dos seus membros;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, sistemas de irrigação, mecanização e extensão agrária;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Prestar apoio aos membros na identificação das melhores práticas de comercialização e transporte de produtos agrícolas, identificação de mercados, agregar a produção, armazenamento e embalagem em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Representar, agenciar, firmar parcerias de negócio, projectos para obtenção de financiamentos e troca de experiências de boas práticas de produção e comercialização;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Promover boas práticas ambientais dentro das operações da cooperativa, incenti-vando a produção agrícola responsável, a conservação dos recursos naturais e a promo-ção de uma agricultura de resiliência;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios univer-sais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Promover pogramas de educação aos membros na área de agricultura, pecuária, segurança alimentar e nutrição saudável;
  20. Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver pogramas de poupança e crédito rotativo e microcrédito aos seus membros que permita financiamento as inicia-tivas de negócios na área do agronegócios e pesca.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Formas de Obrigar a Cooperativa)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicosconcluídos, necessariamente, pelas assinaturas do Presidente, e caso este esteja impossibilitado.
  34. Número ou marcador, página 13: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
  35. Número ou marcador, página 13: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  36. Texto do artigo, página 13: Dois)Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
  40. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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