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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Doces da Mamy & Família, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014253, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 15: limitada, denominada Doces da Mamy & Família, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A Sociedade adopta a denominação de Doces da Mamy & Família, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 860, 3.º andar, porta n.º 5, Kampfumo, Maputo, Moçambique e mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de confecção de doces e salgados, comércio de produtos alimentares e serviços de catering, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao Etevaldo João Feijão; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a senhora Angélica Delfa Paulino Muianga.
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida e administrada por dois Administradores, sendo designado os sócios Etevaldo João Feijão e Angélica Delfa Paulino
- Texto do artigo, página 15: Muianga. Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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