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Texto do artigo · p. 14 Doces da Mamy & Família, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014253, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada, denominada Doces da Mamy & Família, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade adopta a denominação de Doces da Mamy & Família, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 860, 3.º andar, porta n.º 5, Kampfumo, Maputo, Moçambique e mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de confecção de doces e salgados, comércio de produtos alimentares e serviços de catering, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao Etevaldo João Feijão; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a senhora Angélica Delfa Paulino Muianga.
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida e administrada por dois Administradores, sendo designado os sócios Etevaldo João Feijão e Angélica Delfa Paulino
Texto do artigo · p. 15 Muianga. Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Doces da Mamy & Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014253, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 15: limitada, denominada Doces da Mamy & Família, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A Sociedade adopta a denominação de Doces da Mamy & Família, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 860, 3.º andar, porta n.º 5, Kampfumo, Maputo, Moçambique e mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de confecção de doces e salgados, comércio de produtos alimentares e serviços de catering, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao Etevaldo João Feijão; e
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a senhora Angélica Delfa Paulino Muianga.
  15. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida e administrada por dois Administradores, sendo designado os sócios Etevaldo João Feijão e Angélica Delfa Paulino
  19. Texto do artigo, página 15: Muianga. Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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