Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014833, uma entidada denominada Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Orhan Kilinc, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade turca, natural de Nurhak, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038623A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente na rua José Macamo, n.º 175, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Enes Malik Koca, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural de ÇayKara, titular do Passaporte n.º U24340277, emitido pelos serviços de Migração da Turquia, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Sumeyra Koca, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural Altindag, titular do Passaporte n.º U27058760, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia a 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Empire Properties Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento A9, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, prestando desta forma serviços neste ramo, desenvolvendo com
Texto do artigo · p. 16 caracter permanente, podendo desenvolver ainda as actividades de agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e
Texto do artigo · p. 16 todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, assim repartidos: Orhan Kilinc, titular de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de 51.000,00MT, que corresponde a 51% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Enes Malik Koca, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que corresponde a 40% do capital social; e
Texto do artigo · p. 16 Sumeyra Koca – titular de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, que corresponde 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014833, uma entidada denominada Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Orhan Kilinc, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade turca, natural de Nurhak, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038623A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente na rua José Macamo, n.º 175, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Enes Malik Koca, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural de ÇayKara, titular do Passaporte n.º U24340277, emitido pelos serviços de Migração da Turquia, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Sumeyra Koca, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural Altindag, titular do Passaporte n.º U27058760, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia a 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Empire Properties Imobiliária, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento A9, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, prestando desta forma serviços neste ramo, desenvolvendo com
  19. Texto do artigo, página 16: caracter permanente, podendo desenvolver ainda as actividades de agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e
  20. Texto do artigo, página 16: todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, assim repartidos: Orhan Kilinc, titular de uma quota no valor
  25. Texto do artigo, página 16: nominal de 51.000,00MT, que corresponde a 51% do capital social;
  26. Texto do artigo, página 16: Enes Malik Koca, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que corresponde a 40% do capital social; e
  27. Texto do artigo, página 16: Sumeyra Koca – titular de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, que corresponde 9% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Alteração do Capital)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
  34. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.