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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014833, uma entidada denominada Empire Pro Perties Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Orhan Kilinc, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade turca, natural de Nurhak, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038623A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Março de 2021, residente na rua José Macamo, n.º 175, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Enes Malik Koca, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural de ÇayKara, titular do Passaporte n.º U24340277, emitido pelos serviços de Migração da Turquia, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Sumeyra Koca, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Turca, natural Altindag, titular do Passaporte n.º U27058760, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia a 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Empire Properties Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento A9, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, prestando desta forma serviços neste ramo, desenvolvendo com
- Texto do artigo, página 16: caracter permanente, podendo desenvolver ainda as actividades de agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e
- Texto do artigo, página 16: todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, assim repartidos: Orhan Kilinc, titular de uma quota no valor
- Texto do artigo, página 16: nominal de 51.000,00MT, que corresponde a 51% do capital social;
- Texto do artigo, página 16: Enes Malik Koca, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, que corresponde a 40% do capital social; e
- Texto do artigo, página 16: Sumeyra Koca – titular de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, que corresponde 9% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do Capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
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