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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110 entre Saiza Mamade Agostinho Matica, solteira, natural de Nampula e residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105016021I, Emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada, ccom sede na rua Mártires de Mueda, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do terretorio nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituicao.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a importação de produtos farmancêuticos e de dispositivos médicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Saiza Mamade Agostinho MaticA correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Saiza Mamade Agostinho Matica, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócia tiver decidido.
- Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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