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Texto do artigo · p. 19 Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110 entre Saiza Mamade Agostinho Matica, solteira, natural de Nampula e residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105016021I, Emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada, ccom sede na rua Mártires de Mueda, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do terretorio nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituicao.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a importação de produtos farmancêuticos e de dispositivos médicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Saiza Mamade Agostinho MaticA correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Saiza Mamade Agostinho Matica, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócia tiver decidido.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110 entre Saiza Mamade Agostinho Matica, solteira, natural de Nampula e residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105016021I, Emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Gaza Medical Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada, ccom sede na rua Mártires de Mueda, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do terretorio nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituicao.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a importação de produtos farmancêuticos e de dispositivos médicos.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Saiza Mamade Agostinho MaticA correspondente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Saiza Mamade Agostinho Matica, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócia tiver decidido.
  23. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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