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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015367, uma entidade denominada GDS Consulting and Advisory, Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacio-
- Texto do artigo, página 20: nalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte CD696990, emitido a 22 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.º andar direito, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 20: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GDS Consulting and Advisory – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão de assembleia
- Texto do artigo, página 20: geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria fiscal e de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim disposto:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, desde já nomeado administrador único com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do (s) Administrador (s); b) Assinatura de um terceiro especifica-
- Texto do artigo, página 20: mente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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