Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015367, uma entidade denominada GDS Consulting and Advisory, Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacio-
Texto do artigo · p. 20 nalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte CD696990, emitido a 22 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.º andar direito, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 20 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GDS Consulting and Advisory – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão de assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de consultoria fiscal e de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim disposto:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, desde já nomeado administrador único com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do (s) Administrador (s); b) Assinatura de um terceiro especifica-
Texto do artigo · p. 20 mente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015367, uma entidade denominada GDS Consulting and Advisory, Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 20: nalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte CD696990, emitido a 22 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, residente na rua Coronel Aurélio B. Manave, n.º 253, 2.º andar direito, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  4. Texto do artigo, página 20: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GDS Consulting and Advisory – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 713, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão de assembleia
  9. Texto do artigo, página 20: geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consultoria fiscal e de gestão;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim disposto:
  20. Texto do artigo, página 20: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social foi já realizado.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, desde já nomeado administrador único com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente os sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura do (s) Administrador (s); b) Assinatura de um terceiro especifica-
  30. Texto do artigo, página 20: mente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.