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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão de Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, requereu ao gabinete do administrador do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação ago-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes assembleia geral, conselho de direção e conselho fiscal. A associação é representada por:
- Texto do artigo, página 2: O Presidente - Chafia Rachide Hilario; O vice-presidente - Anabela João Mulumbua; O Secretário – Adelino António Madino.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/226, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, com sede no povoado de Atiua Centro, localidade de Mocubela, posto administrativo de Mocubela, distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 3 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
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