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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão de Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, requereu ao gabinete do administrador do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação ago-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes assembleia geral, conselho de direção e conselho fiscal. A associação é representada por:
Texto do artigo · p. 2 O Presidente - Chafia Rachide Hilario; O vice-presidente - Anabela João Mulumbua; O Secretário – Adelino António Madino.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/226, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, com sede no povoado de Atiua Centro, localidade de Mocubela, posto administrativo de Mocubela, distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 3 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  2. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Mocubela
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão de Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, requereu ao gabinete do administrador do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação ago-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes assembleia geral, conselho de direção e conselho fiscal. A associação é representada por:
  7. Texto do artigo, página 2: O Presidente - Chafia Rachide Hilario; O vice-presidente - Anabela João Mulumbua; O Secretário – Adelino António Madino.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/226, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação da União dos Jovens de Atiua Centro, com sede no povoado de Atiua Centro, localidade de Mocubela, posto administrativo de Mocubela, distrito de Mocubela.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 3 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
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