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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005813, uma entidade denominada Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Lda, entre os sócios: José Messias Medeiros, de nacionalidade brasileira, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º GF474162, emitido a 31 de Outubro de 2022; e José Maforga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.° 306 R/C, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302257425F, emitido a 5 de Julho de 2012.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Instituto de Ensino Social Efec Mozambique, Lda, com sede no Bairro Central, Av. Emília Dausse n.º 402, R/C.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: g) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 27: h) Criação de programas televisivos;
- Número ou marcador, página 27: i) Gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUERTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da maneira seguinte: José Messias Medeiros, com capital social no valor de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80 por cento (oitenta por cento do capital social); e José Maforga, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20 por cento (vinte por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado José Messias Medeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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