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- Texto do artigo, página 27: Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015268, uma entidade denominada Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 27: Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registos das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 105014258, neste acto representada por José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido a 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme Deliberação do Conselho de Administração datada de 3 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Luia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, n.º 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, com uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento, publicidade e representação de produtos, marcas e serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 28: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 28: Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sócia única)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Sócia única)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por, pelo menos, um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
- Texto do artigo, página 28: o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um director-geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a quem a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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