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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 29: de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131254, sociedade supra constituída por Edwin Manyumbu, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º CN198738, emitido pela República do Zimbabwe a catorze de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Luxway Investiments (Priavate) – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no distrito de Sussundenga, posto administrativo de Rutanda, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra de madeira; carpintaria; serração de madeira; montagem de imobiliário; exportação de madeira e seus derivados e montagem de contraplacado
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edwin Manyumbu.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Edwin Manyumbu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
- Texto do artigo, página 29: do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Chimoio, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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