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Texto do artigo · p. 29 Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de Publicaçao no Boletim da República, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105015097, sociedade supra constituída entre: José Francisco Fernando, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028772C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 José Victorino Jossefa, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167688P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Sabão em Catandica - Báruè.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e venda de material de construção, limpesa de resíduos sólidos e jardinagem, venda de material de escritório e mobiliário, venda de insumos agrícolas e equivalentes, venda de viatura e acessórios, comércio geral, prestação de serviços, aluguer de viaturas, consultoria, restauração e prestação de serviços agrários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios José Francisco Fernando e José Victorino Jossefa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios, bastando uma para validar os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 30 ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de Publicaçao no Boletim da República, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105015097, sociedade supra constituída entre: José Francisco Fernando, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028772C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 29: José Victorino Jossefa, solteiro, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167688P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Sabão em Catandica - Báruè.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Manica Construções e Multi-Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e venda de material de construção, limpesa de resíduos sólidos e jardinagem, venda de material de escritório e mobiliário, venda de insumos agrícolas e equivalentes, venda de viatura e acessórios, comércio geral, prestação de serviços, aluguer de viaturas, consultoria, restauração e prestação de serviços agrários.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 50 por cento (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios José Francisco Fernando e José Victorino Jossefa, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios, bastando uma para validar os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
  26. Texto do artigo, página 30: ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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