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Texto do artigo · p. 30 MF Correctora de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014008, uma sociedade denominada MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a designação de MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 144, Sommerschield, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de: Corretagem e mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, tais sejam:
Número ou marcador · p. 30 a) Celebração de contratos de seguros e assistência a esses mesmos contratos;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros;
Número ou marcador · p. 30 c) Realização de estudos em matéria de seguros junto dos tomadores de seguro;
Número ou marcador · p. 30 d) Emissão de pareceres técnicos sobre seguros; e)Celebrar contratos de seguros em nome e por conta das seguradoras nos termos do regulamento do ISSM (Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de mil e cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Texto do artigo · p. 30 Os administradores são eleitos por deliberação da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MF Correctora de Seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014008, uma sociedade denominada MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a designação de MF Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 144, Sommerschield, na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de: Corretagem e mediação de seguros.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, tais sejam:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Celebração de contratos de seguros e assistência a esses mesmos contratos;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Realização de estudos em matéria de seguros junto dos tomadores de seguro;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Emissão de pareceres técnicos sobre seguros; e)Celebrar contratos de seguros em nome e por conta das seguradoras nos termos do regulamento do ISSM (Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique).
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de mil e cem meticais cada.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  24. Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  32. Texto do artigo, página 30: Os administradores são eleitos por deliberação da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  36. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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