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Texto do artigo · p. 30 Micasa Architecture, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955354, uma entidade denominada Micasa Architecture, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Edmilson Matias Ernesto maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho-B, quarteirão 2, casa n.º 350.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Adelfonso Valter Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422952P, emitido a 1 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro de Chinonaquila, em Boane, quarteirão 4, casa n.º 17.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Micasa Architecture, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º andar flat 6, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade consiste nas seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 31 Construção civil, infraestruturas, projectos de construção civil, consultoria civil, arquitetura, serviços de engenharia, instalação e manutenção elétrica, aluguel de máquinas e equipamentos para construção, instalações hidráulicas, montagem de estruturas metálicas, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, instalações técnicas, serviços de confecção de armações metálicas, fabricação de estruturas metálicas, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) equivalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Adelfonso Valter Nhantumbo, com uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais) equivalente a 45% do capital Social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão aos sócios Adelfonso Valter Nhantumbo e Edmilson Matias Ernesto, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Micasa Architecture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955354, uma entidade denominada Micasa Architecture, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Edmilson Matias Ernesto maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho-B, quarteirão 2, casa n.º 350.
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Adelfonso Valter Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422952P, emitido a 1 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, residente no bairro de Chinonaquila, em Boane, quarteirão 4, casa n.º 17.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Micasa Architecture, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º andar flat 6, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste nas seguintes atividades:
  15. Texto do artigo, página 31: Construção civil, infraestruturas, projectos de construção civil, consultoria civil, arquitetura, serviços de engenharia, instalação e manutenção elétrica, aluguel de máquinas e equipamentos para construção, instalações hidráulicas, montagem de estruturas metálicas, construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, instalações técnicas, serviços de confecção de armações metálicas, fabricação de estruturas metálicas, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) equivalente a 55% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Adelfonso Valter Nhantumbo, com uma quota de 90,000.00MT (noventa mil meticais) equivalente a 45% do capital Social.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão aos sócios Adelfonso Valter Nhantumbo e Edmilson Matias Ernesto, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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