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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101650073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Felizardo Arlindo Mário, solteiro de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031500712902P, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mukiveke Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Vila de Muecate, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a decisão do socio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços, comércio a retalho e fornecimentos de bens.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Felizardo Arlindo Mário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador especialmente constituído. Fica desde já nomeado como administrador: Felizardo Arlindo Mário.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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