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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da União OFASSEA na localidade de Mancia requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ago-pecuária/comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 i) Presidente – Lino Wadala; ii) Vice-presidente – Manuel Daniel; e iii) Tesoureiro senhor José Canrama.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 2 anos renováveis duma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Maganja-da-Costa, em Mocubela, 24 de Maio de 2012. — O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  2. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Mocubela
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da União OFASSEA na localidade de Mancia requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ago-pecuária/comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: i) Presidente – Lino Wadala; ii) Vice-presidente – Manuel Daniel; e iii) Tesoureiro senhor José Canrama.
  7. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos um período de 2 anos renováveis duma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Maganja-da-Costa, em Mocubela, 24 de Maio de 2012. — O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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