Pro Engenharia e Serviços, Limitada
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Pro Engenharia e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Pro Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma por quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, da cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo principal: construção civil de obras públicas e privadas edifícios e monumentos; vias de comunicação; estradas e pontes; instalações eléctricas; furos e captação de água; obras hidráulicas; obras publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay. Uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 33: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
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