Pro Engenharia e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Pro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma por quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, da cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo principal: construção civil de obras públicas e privadas edifícios e monumentos; vias de comunicação; estradas e pontes; instalações eléctricas; furos e captação de água; obras hidráulicas; obras publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay. Uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 33 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Pro Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma por quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, da cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo principal: construção civil de obras públicas e privadas edifícios e monumentos; vias de comunicação; estradas e pontes; instalações eléctricas; furos e captação de água; obras hidráulicas; obras publicas e privadas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay. Uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  23. Texto do artigo, página 33: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 33: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
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