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Texto do artigo · p. 34 Renova Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101920941, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Renova Elevadores, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola Posto Administrativo da Machava, bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, quarteirão 3. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: montagem e manutenção de elevadores; comércio com importação e exportação de componentes, peças e acessórios; montagem e reparação de sistemas de frio e canalização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações. A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o sócio Filimão Mambo e cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o socio Abrão Alberto Muhave.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com determinação dos termos e/ou condições que lhe são intrínsecos na circunstância.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um representante que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filimão Mambo e Abrão Muhave desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de prestar caução. É obrigatório constar assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstância assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Renova Elevadores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101920941, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Renova Elevadores, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola Posto Administrativo da Machava, bairro Matola Gare, Avenida Josina Machel, quarteirão 3. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: montagem e manutenção de elevadores; comércio com importação e exportação de componentes, peças e acessórios; montagem e reparação de sistemas de frio e canalização.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações. A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o sócio Filimão Mambo e cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para o socio Abrão Alberto Muhave.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com determinação dos termos e/ou condições que lhe são intrínsecos na circunstância.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  21. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um representante que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filimão Mambo e Abrão Muhave desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de prestar caução. É obrigatório constar assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 34: Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstância assim o exigirem.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislações aplicável.
  31. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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