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Texto do artigo · p. 36 STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050005927, uma entidade denominada STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Stélio Guerreiro de Melo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110201322079C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 111155437, contacto 842180175.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 Uma sociedade adopta a denominação de STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 983, rés-do-chão, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por decisão gerência criar, extinguir, filiais, sucursais, escritórios, no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços e fornecimento de todo e quaisquer bens relativos aos sectores de construção civil, gás e sector de energia;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório, habitação, todo tipo de equipamento informático, bem como, prestação de serviços e consultoria informática;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de maquinaria geral agrícola, tratores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas;
Número ou marcador · p. 36 d) Constituição de parcerias empresariais/societárias incluindo actividade de imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, encontrando-se representado na sua totalidade pelo sócio Stélio Guerreiro de Melo, correspondentes a quota única de igual valor nominal correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Stélio Guerreiro de Melo que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 36 b) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 c) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050005927, uma entidade denominada STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Stélio Guerreiro de Melo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110201322079C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 111155437, contacto 842180175.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: Uma sociedade adopta a denominação de STG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 983, rés-do-chão, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por decisão gerência criar, extinguir, filiais, sucursais, escritórios, no território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços e fornecimento de todo e quaisquer bens relativos aos sectores de construção civil, gás e sector de energia;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório, habitação, todo tipo de equipamento informático, bem como, prestação de serviços e consultoria informática;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de maquinaria geral agrícola, tratores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Constituição de parcerias empresariais/societárias incluindo actividade de imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, encontrando-se representado na sua totalidade pelo sócio Stélio Guerreiro de Melo, correspondentes a quota única de igual valor nominal correspondentes a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Stélio Guerreiro de Melo que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  27. Número ou marcador, página 36: c) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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