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Texto do artigo · p. 41 VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituída no
Texto do artigo · p. 41 dia 29 de Junho de 2023, matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105013818, sociedade supra constituída por: Vânia Rui José Xavier Chiposse, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750978Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 14 de Junho de 2021 e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica. E por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos de feiras, congresso e outros similares, recrutamento e formação de pessoal; transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Vânia Rui José Xavier Chiposse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única que desde já fica nomeado administradora, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Chimoio, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituída no
  3. Texto do artigo, página 41: dia 29 de Junho de 2023, matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105013818, sociedade supra constituída por: Vânia Rui José Xavier Chiposse, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750978Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 14 de Junho de 2021 e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de VR Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica. E por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: Organização de eventos de feiras, congresso e outros similares, recrutamento e formação de pessoal; transporte de cargas.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Vânia Rui José Xavier Chiposse, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única que desde já fica nomeado administradora, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  23. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 41: Chimoio, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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