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Texto do artigo · p. 42 Zambézia Holdings – Sociedade Umipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 42 dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014258, uma entidade denominada Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 42 Zambezia Holdings Ltd, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República do Ruanda, registada junto da Conservatória de Registos Geral do Ruanda sob o número 120439165, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 17 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, número 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão de negócios; b ) C o n s u l t o r i a , c o n c e p ç ã o , desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings Ltd.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 42 Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 42 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Sócia única
Texto do artigo · p. 42 As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da Sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os Administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-
Texto do artigo · p. 43 gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
Texto do artigo · p. 43 o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 43 ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Zambézia Holdings – Sociedade Umipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 42: dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014258, uma entidade denominada Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  4. Texto do artigo, página 42: Zambezia Holdings Ltd, sociedade comercial constituída nos termos das leis da República do Ruanda, registada junto da Conservatória de Registos Geral do Ruanda sob o número 120439165, neste acto representada pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 17 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade por quota, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Zambézia Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chiundi, número 38, rés do chão, Edifício Elite, bairro da Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, uma sucursal na província de Cabo Delgado, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Gestão de negócios; b ) C o n s u l t o r i a , c o n c e p ç ã o , desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de comércio e serviços.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 42: Capital social
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela Zambezia Holdings Ltd.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  24. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados, sempre que a sociedade necessite.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  29. Texto do artigo, página 42: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sócia única
  32. Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pela sócia única no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 42: Sócia única
  40. Texto do artigo, página 42: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a este fim, sendo assinada por pelo menos um dos administradores da sócia única ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da sócia única.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade e pelo período de um ano, ficam desde já nomeados os senhores Eugene Nyagahene, Innocent Namuhoranye e Willy Claude Karasira, como administradores da Sociedade.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) Salvo deliberação em contrário da sócia única, e para os mandatos subsequentes, os Administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-
  48. Texto do artigo, página 43: gerais, a serem designados pela sócia única. A sócia única pode a qualquer momento revogar
  49. Texto do artigo, página 43: o mandato dos directores-gerais. Seis) Pelo período de um ano, renovável, o senhor Eugene Nyagahene irá exercer as funções de director-geral da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 43: Sete) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um director-geral;
  53. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral ou a sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
  54. Número ou marcador, página 43: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  55. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  60. Texto do artigo, página 43: ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: Resultados
  63. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  65. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  71. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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